LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 

ALTERA OS ARTIGOS 31, 32, 33, 58 E O ANEXO I, ACRESCENTA O ARTIGO 32-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 31 da Lei Complementar 119 de 21 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

“Art. 31 A estrutura geral da Administração Municipal compreende o seguinte agrupamento de órgãos e entidades: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

a) Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

1 - Gabinete do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

2 - Secretaria Municipal de Governo (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

3 - Secretaria Municipal de Comunicação; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

4 - Auditoria e Controle Interno; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

5 - Procuradoria Geral do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

6 - Gabinete do Vice-Prefeito. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

b) Órgãos de Natureza Estratégica e Instrumental (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

1 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

2 - Secretaria Municipal de Finanças. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

c) Órgãos de Natureza Finalística (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

1 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

2 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

3 - Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico e Turismo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

4 - Secretaria Municipal de Bem-Estar Social; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

5 - Secretaria Municipal de Cultura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

6 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

7 - Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

8 - Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

9 - Secretaria Municipal de Saúde. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

II - Administração Indireta: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

a) Autarquias(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

1 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

2 - Agência Municipal de Habitação Popular; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

b) Fundação(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

1- Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

2- Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

3 - Guarda Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

c) Sociedade de Economia Mista(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

1 - Progresso e Desenvolvimento da Capital S.A.; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

2 - Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP.” (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

Art. 2º O artigo 32 da Lei Complementar nº. 119, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 32 À Secretaria Municipal de Governo compete dispensar atendimento ao público, orientando-o no sentido de melhor solucionar as suas reivindicações, bem como, facilitar as relações entre os poderes executivo e legislativo, e ainda, coordenar o cerimonial e executar o serviço de suprimento do Gabinete;”

 

Art. 3º O artigo 33 da Lei Complementar nº. 119, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

Art. 33 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

I - DIREÇÃO SUPERIOR (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

a) Secretário (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

a) Assessoria (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

III - GERÊNCIA SUPERIOR (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

a) Secretário Adjunto (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

IV - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

V- ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

VI - ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

a) Administração do Distrito da Guia; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

b) Administração Regional Norte; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

c) Administração Regional Sul; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

d) Administração Regional Oeste; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

e) Administração Regional Leste. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Governo bem como as administrações regionalizadas são compostos dos cargos constantes do anexo I desta Lei Complementar.” (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

Art. 4º Acrescenta-se o artigo 32-A à Lei complementar 119 de 21 de dezembro de 2004:

 

Art. 32-A À Secretaria Municipal de Comunicação compete formular e executar a política de comunicação do município, compreendendo a articulação das relações da administração municipal com os meios de comunicação e o planejamento de campanhas de divulgação institucional da Prefeitura.”

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos, de provimento comissionados, da Secretaria Municipal de Comunicação:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

Secretário

DAS-1

01

Secretário Adjunto

DAS-2

01

Diretor

DAS-3

01

Assessor

DAS-3

05

Coordenador

DAS-4

01

Repórter

DAS-5

03

Secretária de Gabinete

DAS-6

01

Motorista

DAS-6

01

 

Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar 119/2004 passa a ter a seguinte distribuição de cargos: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005)

 

(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005) 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

CARGO

SÍMBOLO

NÚMERO/ VAGAS

1

Secretário Municipal

DAS-01

01

2

Secretário Adjunto

DAS-02

01

3

Assessor

DAS-03

07

4

Chefe de Cerimonial

DAS-04

01

5

Coordenador

DAS-04

01

6

Administrador Distrito da Guia

DAS-04

01

7

Gerente – 1

DAS-06

01

8

Assistente de Gabinete

DAS-05

01

9

Secretária do Secretário

DAS-06

01

GABINETE DO PREFEITO

1

Assessor Especial do Prefeito

DAS-02

03

2

Secretária do Prefeito

DAS-03

02

3

Motorista do Prefeito

DAS-04

01

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NORTE

1

Administrador Regional

DAS-03

01

2

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS-04

01

3

Coordenador de Comunicação

DAS-04

01

4

Secretária do Administrador

DAS-06

01

5

Gerente – 1

DAS-06

03

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL OESTE

1

Administrador Regional

DAS-03

01

2

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS-04

01

3

Coordenador de Comunicação

DAS-04

01

4

Secretária do Administrador

DAS-06

01

5

Gerente – 1

DAS-06

03

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL LESTE

1

Administrador Regional

DAS-03

01

2

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS-04

01

3

Coordenador de Comunicação

DAS-04

01

4

Secretária do Administrador

DAS-06

01

5

Gerente – 1

DAS-06

03

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SUL

1

Administrador Regional

DAS-03

01

2

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS-04

01

3

Coordenador de Comunicação

DAS-04

01

4

Secretária do Administrador

DAS-06

01

5

Gerente – 1

DAS-06

03

 

Art. 6º O artigo 58, da Lei Complementar nº 119, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

Art. 58 A Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania é composta pelas seguintes unidades: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

I- Direção Superior: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

a) Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

II - Direção Colegiada; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

a) Conselho Municipal de Defesa e Cidadania; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

III - Assessoramento Superior: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

a) Assessoria de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

IV - Gerência Superior: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

a) Secretário Adjunto. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

V - Execução Programática: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

a) Coordenadoria do Procon; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

b) Diretoria de Políticas de Segurança e Cidadania. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

VI - Estrutura Logística de Acompanhamento: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

b) Coordenadoria da Junta do Serviço Militar(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

c) Coordenadoria de Defesa Civil; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

d) Gerência do Grupo de Apoio à Delegacia de Serviço Militar; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

e) Secretaria de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

VII - Administração Descentralizada: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

a) Coordenadoria da Guarda Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos, de provimento comissionados, da Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

Secretário

DAS-1

01

Secretário Adjunto

DAS-2

01

Diretor

DAS-3

01

Assessor

DAS-3

01

Coordenador

DAS-4

05

Secretária de Gabinete

DAS-6

01

Gerente

DAS-6

01

 

Art. 7º Ficam criados os seguintes cargos e funções:

 

CARGOS

HABILITAÇÃO PARA INGRESSO

Nº DE CARGOS

Técnico em Nível Superior I

Nível Superior

5

Técnico em Nível Superior II

Nível Superior com Especialização, Mestrado ou Doutorado

2

Oficial Administrativo

Nível Médio

5

Guarda Municipal

Nível Médio

100

Serviços Gerais

Nível Fundamental

06

Motorista

Nível Fundamental

08

TOTAL

126

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania elaborará e publicará o lotacionograma da pasta, por centro de atividade ou unidade de atendimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

Parágrafo único. Até a edição do lotacionograma, previsto neste artigo, os cargos, com exceção dos comissionados, da Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania estão providos na forma da legislação vigente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2007)

 

Art. 9º Os editais de abertura de concurso público deverão conter além da especificação dos níveis mínimos para ingresso, a indicação, quando for o caso, das habilitações demandadas.

 

Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 29 de Dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.