REVOGADA PELA LEI N° 5360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

LEI Nº 3.826, DE 22 DE ABRIL DE 1999

 

AUTOR: VER. DITO LABAMBA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 419 de 23/04/99

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2º DA LEI N.º 2554 DE 02 DE JUNHO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do Art. 2º da Lei n.º 2.554 de 02 de junho de 1988, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. ………………………………………………………………………………………………………

 

I – Nomes de brasileiros que se tenham distinguido:”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 22 de abril de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.