REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI Nº 6.104, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 947 DE 06/09/2016

 

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 5.158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo I-F da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

“ANEXO I-F

MÉDICO, PROCURADOR, CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO CNS 01”

 

 

A

B

C

D

1

5.580,42

6.696,50

8.035,81

9.642,95

2

5.859,44

7.031,33

8.437,60

10.125,10

3

6.152,41

7.382,89

8.859,48

10.631,35

4

6.460,03

7.752,04

9.302,45

11.162,92

5

6.783,04

8.139,64

9.767,57

11.721,07

6

7.122,19

8.546,62

10.255,95

12.307,12

7

7.478,30

8.973,95

10.768,75

12.922,48

8

7.852,21

9.422,65

11.307,19

13.568,60

9

8.244,82

9.893,78

11.872,55

14.247,03

10

8.657,06

10.388,47

12.466,18

14.959,38

11

9.089,92

10.907,90

12.466,18

14.949,38

12

9.544,41

11.453,29

13.743,96

16.492,72

13

10.021,63

12.025,96

14.431,16

17.317,36

(NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 01 de setembro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.