REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI Nº 5.158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: MESA DIRETORA PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 929 DE 12/12/2008

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à reestruturação da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá – MT.

 

§ 1º Os valores de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá – MT ficam distribuídos em quatro tabelas, conforme anexos, I, I-A, I-B, I-C, I-D, I-E, I-F que são partes integrantes desta Lei.

 

§ 1º / Parágrafo único. Os valores de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá-MT ficam distribuídos em tabelas, conforme anexos, I, I-A, I-B, I-D, I-E e I-F, que são partes integrantes desta Lei. (§ 1° transformado em Parágrafo único pela Lei n° 5387, de 03 de março de 2011)

(Redação dada pela Lei nº 5213, de 03 de junho de 2009)

 

Parágrafo único. Os valores de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá-MT ficam distribuídos em tabelas, conforme anexos, I, I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G e I-H, que são partes integrantes desta lei. (Redação dada pela Lei nº 5.578, de 31 de agosto de 2012)

 

Parágrafo único. Os valores de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá ficam distribuídos em tabelas, conforme anexos I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G, I-H, que são partes integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 5.651, de 26 de março de 2013)

 

Parágrafo único. Os valores de vencimentos e diárias dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá ficam distribuídos em tabelas, conforme anexos I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G, I-H e II, que são partes integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 5.874, de 30 de setembro de 2014)

 

Parágrafo único. Os valores de vencimentos e diárias dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá ficam distribuídos em tabelas, conforme anexos I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G, I-H e IV, que são partes integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.171, de 31 de março de 2017)

 

§ 2º O valor referente a Função Gratificada dos servidores da Câmara Municipal de Cuiabá corresponde ao fixado no anexo III desta Lei. (Revogado pela Lei nº 5.387, de 03 de março de 2011)

 

Art. 2º Aos servidores do Poder Legislativo serão atribuídas diárias na forma dos artigos 58 e 60 da Lei complementar n.º 93/2003, de acordo com o anexo IV desta Lei.

 

Art. 3º O vencimento dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá serão fixados de acordo com o anexo II e II – A

 

Art. 3º O vencimento dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá será fixado de acordo com o anexo II e II-A. (Redação dada pela Lei nº 5.208, de 20 de março de 2009)

 

Art. 3º O vencimento dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá serão fixados de acordo com o anexo II. (Redação dada pela Lei nº 5.915, de 30 de dezembro de 2014)

 

Parágrafo único. O vencimento do cargo temporário de gabinete parlamentar (CTGP-CM 07), constante no anexo II-A será sempre equivalente ao salário mínimo vigente. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5915, de 30 de dezembro de 2014)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 5.208, de 20 de março de 2009)

 

Art. 3º O vencimento dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá, serão fixados de acordo com o anexo II e II-A desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 31 de março de 2017)

(Redação dada pela Lei nº 6.016, de 17 de dezembro de 2015)

 

Art. 4º Nenhum servidor do Poder Legislativo Municipal de Cuiabá – MT poderá perceber mensalmente, a título de remuneração, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, importância que exceda ao subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do art. 37, XI da Constituição Federal.

 

Parágrafo único O limite estabelecido no caput também se aplica aos proventos de aposentadoria e pensão de ex-servidores da Câmara Municipal de Cuiabá – MT.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições contidas na Lei nº 4.558, de 05 de abril de 2004 e suas alterações, em especial a lei 4.825/2006.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO / CÓDIGO CNFI

 

 

A

B

C

D

1

500,00

600,00

720,00

864,00

2

525,00

630,00

756,00

907,20

3

551,25

661,50

793,80

952,56

4

578,81

694,58

833,49

1.000,19

5

607,75

729,30

875,16

1.050,20

6

638,14

765,77

918,92

1.102,71

7

670,05

804,06

964,87

1.157,84

8

703,55

844,26

1.013,11

1.215,73

9

738,73

886,47

1.063,77

1.276,52

10

775,66

930,80

1.116,96

1.340,35

11

814,45

977,34

1.172,80

1.407,36

12

855,17

1.026,20

1.231,44

1.477,73

13

897,93

1.077,51

1.293,02

1.551,62

 

(Extinto pela Lei n° 5461, de 20 de setembro de 2011)

(Redação dada pela Lei n° 5388, de 31 de março de 2011)

ANEXO I

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI

 

 

A

B

C

D

1

605,00

726,00

871,00

1045,44

2

635,25

762,30

914,76

1097,71

3

667,01

800,41

960,49

1152,59

4

700,35

840,43

1008,51

1210,22

5

735,37

882,45

1058,93

1270,74

6

772,14

926,57

1111,89

1334,27

7

810,75

972,90

1167,48

1400,98

8

851,29

1021,54

1225,86

1471,03

9

893,86

1072,62

1287,15

1544,58

10

938,54

1126,26

1351,51

1621,81

11

985,47

1182,57

1419,08

1702,89

12

1034,74

1241,70

1490,03

1788,05

13

1086,49

1303,78

1564,55

1877,45

 

(Incluído pela Lei n° 5388, de 31 de março de 2011)

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CÓDIGO CNF

 

 

A

B

C

D

1

1149,50

1379,40

1655,28

1986,33

2

1206,97

1448,37

1738,04

2085,64

3

1267,32

1520,78

1824,94

2189,92

4

1330,68

1596,81

1916,18

2342,56

5

1397,22

1676,66

2011,99

2414,40

6

1467,08

1760,49

2112,59

2535,11

7

1540,42

1848,52

2218,22

2661,87

8

1617,46

1940,93

2329,14

2794,97

9

1698,32

2038,00

2445,59

2934,71

10

1783,24

2139,89

2567,88

3081,45

11

1872,40

2246,89

2696,27

3235,51

12

1966,03

2359,23

2831,08

3397,29

13

2064,32

2477,20

2972,64

3567,16

 

(Redação dada pela Lei n° 5461, de 20 de setembro de 2011)

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL/CÓDIGO CNF

 

 

A

B

C

D

1

1149,50

1379,40

1655,28

1986,33

2

1206,97

1448,37

1738,04

2085,64

3

1267,32

1520,78

1824,94

2189,92

4

1330,68

1596,81

1916,18

2342,56

5

1397,22

1676,66

2011,99

2414,40

6

1467,08

1760,49

2112,59

2535,11

7

1540,42

1848,52

2218,22

2661,87

8

1617,46

1940,93

2329,14

2794,97

9

1698,32

2038,00

2445,59

2934,71

10

1783,24

2139,89

2567,88

3081,45

11

1872,40

2246,89

2696,27

3235,51

12

1966,03

2359,23

2831,08

3397,29

13

2064,32

2477,20

2972,64

3567,16

 

(Redação dada pela Lei n° 5525, de 16 de março de 2012)

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL/CÓDIGO CNF”

 

 

A

B

C

D

1

1264,45

1517,34

1820,81

2184,96

2

1327,67

1593,21

1911,84

2294,20

3

1394,05

1672,86

2007,43

2408,91

4

1463,75

1756,49

2107,80

2576,82

5

1536,94

1844,33

2213,19

2655,84

6

1613,79

1936,54

2323,85

2788,62

7

1694,46

2033,37

2440,04

2928,06

8

1779,21

2135,02

2562,05

3074,47

9

1868,15

2241,80

2690,15

3228,18

10

1961,56

2353,88

2824,45

3389,60

11

2059,64

2471,58

2965,90

3559,06

12

2162,63

2595,15

3114,19

3737,02

13

2270,75

2724,92

3269,90

3923,88

 

(Redação dada pela Lei n° 5578, de 31 de agosto de 2012)

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CÓDIGO CNF (NR)

 

 

A

B

C

D

1

1264,45

1517,34

1820,81

2184,96

2

1327,67

1593,21

1911,84

2294,20

3

1394,05

1672,86

2007,43

2408,91

4

1463,75

1756,49

2107,80

2576,82

5

1536,94

1844,33

2213,19

2655,84

6

1613,79

1936,54

2323,85

2788,62

7

1694,46

2033,37

2440,04

2928,06

8

1779,21

2135,02

2562,05

3074,47

9

1868,15

2241,80

2690,15

3228,18

10

1961,56

2353,88

2824,45

3389,60

11

2059,64

2471,58

2965,90

3559,06

12

2162,63

2595,15

3114,19

3737,02

13

2270,75

2724,92

3269,90

3923,88

 

(Redação dada pela Lei n° 5651, de 26 de março de 2013)

ANEXO I-A

 

AUXILIAR LEGISLATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CÓDIGO CNF

 

A

B

C

D

1

1.390,90

1.669,07

2.002,89

2.403,46

2

1.460,44

1.752,53

2.103,02

2.523,62

3

1.533,46

1.840,15

2.208,18

2.649,80

4

1.610,13

1.932,14

2.318,58

2.834,50

5

1.690,63

2.028,76

2.434,51

2.921,42

6

1.775,17

2.130,19

2.556,23

3.067,48

7

1.863,91

2.236,71

2.684,05

3.220,87

8

1.957,13

2.348,52

2.818,26

3.381,92

9

2.054,97

2.465,98

2.959,17

3.551,00

10

2.157,72

2.589,27

3.106,90

3.728,56

11

2.265,60

2.718,74

3.262,49

3.914,97

12

2.378,89

2.854,67

3.425,61

4.110,73

13

2.497,83

2.997,41

3.596,89

4.316,27

 

(Redação dada pela Lei n° 5874, de 30 de setembro de 2014)

ANEXO I-A

 

AUXILIAR LEGISLATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CÓDIGO CNF

 

A

B

C

D

1

1.460,45

1.752,52

2.103,03

2.523,63

2

1.533,47

1.840,15

2.208,19

2.649,81

3

1.610,14

1.932,16

2.318,60

2.782,31

4

1.690,65

2.028,77

2.434,53

2.921,42

5

1.775,18

2.130,20

2.556,25

3.067,49

6

1.863,94

2.236,71

2.684,06

3.220,87

7

1.957,14

2.348,55

2.818,27

3.381,91

8

2.054,99

2.465,98

2.959,18

3.551,01

9

2.157,74

2.589,28

3.107,14

3.728,56

10

2.265,63

2.718,74

3.262,50

3.914,98

11

2.378,91

2.854,68

3.425,62

4.110,73

12

2.497,86

2.997,41

3.596,90

4.316,27

13

2.622,75

3.147,28

3.776,75

4.532,08

 

(Redação dada pela Lei n° 5915, de 30 de dezembro de 2014)

ANEXO I-A

 

AUXILIAR LEGISLATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CÓDIGO CNF

 

A

B

C

D

1

1.606,50

1.927,77

2.313,33

2.775,99

2

1.686,82

2.024,16

2.429,00

2.914,79

3

1.771,16

2.125,37

2.550,45

3.060,53

4

1.859,72

2.231,64

2.677,97

3.213,56

5

1.952,70

2.343,22

2.811,87

3.374,24

6

2.050,34

2.460,38

2.952,46

3.542,95

7

2.152,86

2.583,40

3.100,09

3.720,10

8

2.260,50

2.712,57

3.255,09

3.906,10

9

2.373,52

2.848,20

3.417,85

4.101,41

10

2.492,20

2.990,61

3.588,74

4.306,48

11

2.616,81

3.140,14

3.768,18

4.521,80

12

2.747,65

3.297,14

3.956,58

4.747,89

13

2.885,03

3.462,00

4.154,41

4.985,28

 

(Redação dada pela Lei n° 6016, de 17 de dezembro de 2015)

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL/CÓDIGO CNF

 

 

A

B

C

D

1

1.767,15

2.120,55

2.544,66

3.053,26

2

1.855,51

2.226,57

2.671,90

3.205,92

3

1.948,28

2.337,90

2.805,49

3.366,22

4

2.045,70

2.454,80

2.945,77

3.534,53

5

2.147,98

2.577,54

3.093,05

3.711,26

6

2.255,38

2.706,42

3.247,71

3.896,82

7

2.368,15

2.841,74

3.410,09

4.091,66

8

2.486,56

2.983,82

3.580,60

4.296,24

9

2.610,89

3.133,01

3.759,63

4.511,05

10

2.741,43

3.289,66

3.947,61

4.736,61

11

2.878,50

3.454,15

4.144,99

4.973,44

12

3.022,43

3.626,85

4.352,24

5.222,11

13

3.173,55

3.808,20

4.569,85

5.483,21

 

(Redação dada pela Lei n° 6171, de 31 de março de 2017)

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL/CÓDIGO CNF

 

 

A

B

C

D

1

1.911,17

2.293,40

2.752,08

3.302,50

2

2.006,73

2.408,07

2.889,69

3.467,62

3

2.107,06

2.528,48

3.034,17

3.641,00

4

2.212,42

2.654,90

3.185,88

3.823,05

5

2.323,04

2.787,64

3.345,17

4.014,21

6

2.439,19

2.927,03

3.512,43

4.214,92

7

2.561,15

3.073,38

3.688,05

4.425,66

8

2.689,21

3.227,05

3.872,46

4.646,95

9

2.823,67

3.388,40

4.066,08

4.879,29

10

2.964,85

3.557,82

4.269,38

5.123,26

11

3.113,09

3.735,71

4.482,85

5.379,42

12

3.268,75

3.922,50

4.706,99

5.648,39

13

3.432,18

4.118,62

4.942,34

5.930,81

 

(Redação dada pela Lei n° 6265, de 03 de abril de 2018)

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL/CÓDIGO CNF

 

 

A

B

C

D

1

2.087,00

2.504,39

3.005,28

3.606,32

2

2.191,34

2.629,62

3.155,54

3.786,64

3

2.300,92

2.761,10

3.313,32

3.975,97

4

2.415,96

2.899,15

3.478,98

4.174,78

5

2.536,76

3.044,11

3.652,93

4.383,52

6

2.663,60

3.196,32

3.835,57

4.602,69

7

2.796,78

3.356,13

4.027,36

4.832,83

8

2.936,62

3.523,94

4.228,72

5.074,46

9

3.083,44

3.700,13

4.440,16

5.328,19

10

3.237,61

3.885,14

4.662,16

5.594,60

11

3.399,50

4.079,40

4.895,27

5.874,33

12

3.569,47

4.283,36

5.140,03

6.168,04

13

3.747,94

4.497,53

5.397,04

6.476,44

 

(Incluído pela Lei n° 5388, de 31 de março de 2011)

ANEXO I-B

Caixa de texto:  TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

  B

C

D

1

1669,80

2003,76

2404,51

2885,41

2

1753,29

2103,94

2524,73

3029,67

3

1840,94

2209,14

2650,96

3181,16

4

1932,99

2319,60

2783,51

3340,22

5

2029,65

2435,57

2922,68

3507,22

6

2131,12

2557,35

3068,83

3682,59

7

2237,68

2685,23

3222,27

3866,73

8

2349,57

2819,48

3383,38

4060,06

9

2467,04

2960,46

3552,56

4263,07

10

2590,40

3108,49

3730,18

4476,21

11

2719,91

3263,90

3916,69

4700,03

12

2855,91

3427,10

4112,52

4935,02

13

2998,71

3598,46

4318,16

5181,78

 

(Redação dada pela Lei n° 5525, de 16 de março de 2012)

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO

COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

1836,78

2204,14

2644,96

3173,95

2

1928,62

2314,33

2777,20

3332,64

3

2025,03

2430,05

2916,06

3499,28

4

2126,29

2551,56

3061,86

3674,24

5

2232,62

2679,13

3214,95

3857,94

6

2344,23

2813,09

3375,71

4050,85

7

2461,45

2953,75

3544,50

4253,40

8

2584,53

3101,43

3721,72

4466,07

9

2713,74

3256,51

3907,82

4689,38

10

2849,44

3419,34

4103,20

4923,83

11

2991,90

3590,29

4308,59

5170,03

12

3141,50

3769,81

4523,77

5431,82

13

3298,58

3958,31

4749,98

5699,96

 

(Redação dada pela Lei n° 5651, de 26 de março de 2013)

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

2.020,46

2.424,55

2.909,46

3.491,35

2

2.121,48

2.545,76

3.054,93

3.665,91

3

2.227,53

2.673,05

3.207,67

3.849,21

4

2.338,92

2.806,72

3.368,05

4.041,67

5

2.455,86

2.947,04

3.536,45

4.243,73

6

2.578,65

3.094,40

3.713,28

4.455,94

7

2.707,60

3.249,13

3.898,95

4.678,74

8

2.842,98

3.411,57

4.093,89

4.912,68

9

2.985,11

3.582,16

4.298,60

5.158,32

10

3.134,38

3.761,27

4.513,52

5.416,21

11

3.291,09

3.949,32

4.739,45

5.687,03

12

3.455,64

4.146,79

4.976,15

5.975,00

13

3.628,44

4.354,14

5.224,98

6.269,96

 

(Redação dada pela Lei n° 5874, de 30 de setembro de 2014)

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

2.121,48

2.545,78

3.054,93

3.665,92

2

2.227,56

2.673,07

3.207,68

3.849,21

3

2.338,94

2.806,72

3.368,06

4.041,67

4

2.455,88

2.947,06

3.536,47

4.243,76

5

2.578,68

3.094,41

3.713,29

4.455,95

6

2.707,61

3.249,13

3.898,95

4.678,74

7

2.842,99

3.411,59

4.093,90

4.912,68

8

2.985,14

3.582,16

4.298,60

5.158,31

9

3.134,40

3.761,27

4.513,53

5.416,23

10

3.291,12

3.949,34

4.739,20

5.687,04

11

3.455,67

4.146,80

4.976,16

5.971,39

12

3.628,46

4.354,14

5.224,97

6.269,96

13

3.809,88

4.571,85

5.486,22

6.583,46

 

(Redação dada pela Lei n° 5915, de 30 de dezembro de 2014)

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

2.333,63

2.800,36

3.360,42

4.032,51

2

2.450,31

2.940,38

3.528,44

4.234,14

3

2.572,82

3.087,39

3.704,87

4.445,84

4

2.701,47

3.241,76

3.890,11

4.668,14

5

2.836,54

3.403,85

4.084,62

4.901,54

6

2.978,37

3.574,05

4.288,85

5.146,62

7

3.127,28

3.752,75

4.503,29

5.403,95

8

3.283,65

3.940,38

4.728,45

5.674,15

9

3.447,83

4.137,40

4.964,88

5.957,86

10

3.620,22

4.344,27

5.213,12

6.255,75

11

3.801,23

4.561,49

5.473,77

6.568,54

12

3.991,30

4.789,56

5.747,46

6.896,96

13

4.190,86

5.029,04

6.034,84

7.241,81

 

(Redação dada pela Lei n° 6016, de 17 de dezembro de 2015)

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

2.566,77

3.080,40

3.696,46

4.435,76

2

2.695,11

3.234,42

3.881,29

4.657,55

3

2.829,87

3.396,14

4.075,35

4.890,43

4

2.971,36

3.565,94

4.279,12

5.134,95

5

3.119,93

3.744,24

4.493,07

5.391,70

6

3.275,93

3.931,45

4.717,73

5.661,28

7

3.439,72

4.128,03

4.953,61

5.944,34

8

3.611,71

4.334,43

5.201,29

6.241,56

9

3.792,29

4.551,15

5.461,36

6.553,64

10

3.981,91

4.778,71

5.734,43

6.881,32

11

4.181,00

5.017,64

6.021,15

7.225,39

12

4.390,05

5.268,52

6.322,20

7.586,66

13

4.609,56

5.531,95

6.638,31

7.965,99

 

(Redação dada pela Lei n° 6171, de 31 de março de 2017)

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO - ENSINO MÉDIO COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

2.776,20

3.331,44

3.997,73

4.797,27

2

2.915,01

3.498,01

4.197,61

5.037,14

3

3.060,76

3.672,91

4.407,50

5.288,99

4

3.213,80

3.856,56

4.627,87

5.553,44

5

3.374,49

4.049,39

4.859,26

5.831,12

6

3.543,21

4.251,86

5.102,23

6.122,67

7

3.720,37

4.464,45

5.357,34

6.428,81

8

3.906,39

4.687,67

5.625,20

6.750,25

9

4.101,71

4.922,05

5.906,46

7.087,76

10

4.306,80

5.168,16

6.201,79

7.442,15

11

4.522,14

5.426,56

6.511,88

7.814,25

12

4.748,24

5.697,89

6.837,47

8.204,97

13

4.985,66

5.982,79

7.179,35

8.615,21

 

(Redação dada pela Lei n° 6265, de 03 de abril de 2018)

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO - ENSINO MÉDIO COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

3.031,61

3.637,93

4.365,51

5.238,63

2

3.183,19

3.819,83

4.583,80

5.500,55

3

3.342,35

4.010,82

4.812,98

5.775,58

4

3.509,47

4.211,37

5.053,63

6.064,36

5

3.684,94

4.421,93

5.306,32

6.367,58

6

3.869,18

4.643,03

5.571,63

6.685,96

7

4.062,65

4.875,18

5.850,21

7.020,26

8

4.265,86

5.118,93

6.142,72

7.371,27

9

4.479,07

5.374,89

6.449,86

7.739,84

10

4.703,03

5.643,62

6.772,36

8.126,82

11

4.938,17

5.925,81

7.110,97

8.533,17

12

5.185,09

6.222,10

7.466,52

8.959,82

13

5.444,34

6.533,21

7.839,84

9.407,81

 

(Incluído pela Lei n° 5388, de 31 de março de 2011)

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

      B

C

D

1

2117,50

2541,00

3049,20

3659,04

2

2223,37

2668,05

3201,66

3841,99

3

2334,54

2801,44

3361,74

4034,08

4

2451,26

2941,52

3529,83

4235,79

5

2573,83

3088,59

3706,31

4447,57

6

2702,51

3243,02

3891,63

4669,96

7

2837,64

3405,18

4086,21

4903,45

8

2979,53

3575,44

4290,51

5148,62

9

3128,51

3754,21

4505,05

5406,07

10

3284,93

3941,68

4730,30

5676,37

11

3449,18

4139,02

4966,81

5960,18

12

3621,62

4345,96

5215,16

6258,19

13

3802,72

4563,27

5475,92

6571,10

 

(Redação dada pela Lei n° 5525, de 16 de março de 2012)

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

2329,25

2795,10

3354,12

4024,94

2

2445,71

2934,86

3521,83

4226,19

3

2567,99

3081,58

3697,91

4437,49

4

2696,39

3235,67

3882,81

4659,37

5

2831,21

3397,45

4076,94

4892,33

6

2972,76

3567,32

4280,79

5136,96

7

3121,40

3745,70

4494,83

5393,80

8

3277,48

3932,98

4719,56

5663,48

9

3441,36

4129,63

4955,56

5946,68

10

3613,42

4335,85

5203,33

6244,01

11

3794,10

4552,92

5463,49

6556,20

12

3983,78

4780,45

5736,68

6884,01

13

4182,99

5019,60

6023,51

7228,21

 

(Redação dada pela Lei n° 5651, de 26 de março de 2013)

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

2.562,18

3.074,61

3.689,53

4.427,44

2

2.690,28

3.228,34

3.874,01

4.648,81

3

2.824,79

3.389,74

4.067,70

4.881,24

4

2.966,03

3.559,24

4.271,09

5.125,31

5

3.114,33

3.737,20

4.484,63

5.381,56

6

3.270,04

3.924,05

4.708,87

5.650,66

7

3.433,54

4.120,27

4.944,31

5.933,18

8

3.605,23

4.326,28

5.191,52

6.229,83

9

3.785,50

4.542,59

5.451,12

6.541,35

10

3.974,76

4.769,44

5.723,66

6.868,42

11

4.173,51

5.008,21

6.009,84

7.211,82

12

4.382,16

5.258,50

6.310,35

7.572,41

13

4.601,29

5.521,56

6.625,87

7.951,03

 

(Redação dada pela Lei n° 5874, de 30 de setembro de 2014)

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

2.690,29

3.228,34

3.874,01

4.648,81

2

2.824,80

3.389,76

4.067,71

4.881,25

3

2.966,04

3.559,25

4.271,09

5.125,32

4

3.114,35

3.737,21

4.484,65

5.381,58

5

3.270,06

3.924,07

4.708,88

5.650,66

6

3.433,57

4.120,27

4.944,32

5.933,19

7

3.605,24

4.326,29

5.191,54

6.229,85

8

3.785,51

4.542,60

5.451,12

6.541,35

9

3.974,78

4.769,73

5.723,67

6.868,41

10

4.173,52

5.008,22

6.009,86

7.211,83

11

4.382,20

5.258,63

6.310,35

7.572,42

12

4.601,31

5.521,56

6.625,87

7.951,05

13

4.831,37

5.797,64

6.957,16

8.348,60

 

(Redação dada pela Lei n° 5915, de 30 de dezembro de 2014)

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

2.959,32

3.551,17

4.261,41

5.113,69

2

3.107,28

3.728,73

4.474,48

5.369,38

3

3.262,65

3.915,17

4.698,21

5.637,84

4

3.425,78

4.110,93

4.933,12

5.919,74

5

3.597,07

4.316,47

5.179,77

6.215,72

6

3.776,92

4.532,30

5.438,76

6.526,51

7

3.965,77

4.758,91

5.710,70

6.852,84

8

4.164,06

4.996,86

5.996,23

7.195,48

9

4.372,26

5.246,70

6.296,04

7.555,25

10

4.590,88

5.509,04

6.610,85

7.933,01

11

4.820,42

5.784,49

6.941,39

8.329,66

12

5.061,44

6.073,71

7.288,46

8.746,15

13

5.314,51

6.377,40

7.652,88

9.183,45

 

(Redação dada pela Lei n° 6016, de 17 de dezembro de 2015)

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

3.255,25

3.906,29

4.687,55

5.625,06

2

3.418,01

4.101,60

4.921,93

5.906,31

3

3.588,92

4.306,68

5.168,02

6.201,63

4

3.768,36

4.522,02

5.426,43

6.511,71

5

3.956,78

4.748,12

5.697,75

6.837,29

6

4.154,62

4.985,52

5.982,63

7.179,16

7

4.362,35

5.234,80

6.281,77

7.538,12

8

4.580,47

5.496,54

6.595,85

7.915,02

9

4.809,49

5.771,36

6.925,65

8.310,77

10

5.049,96

6.059,93

7.271,93

8.726,31

11

5.302,46

6.362,93

7.635,53

9.162,63

12

5.567,59

6.681,08

8.017,30

9.620,76

13

5.845,96

7.015,13

8.418,17

10.101,80

 

(Redação dada pela Lei n° 6171, de 31 de março de 2017)

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO - ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

3.520,56

4.224,67

5.069,60

6.083,52

2

3.696,58

4.435,90

5.323,08

6.387,70

3

3.881,41

4.657,69

5.589,23

6.707,08

4

4.075,48

4.890,58

5.868,70

7.042,43

5

4.279,26

5.135,11

6.162,13

7.394,56

6

4.493,22

5.391,86

6.470,24

7.764,28

7

4.717,88

5.661,46

6.793,75

8.152,50

8

4.953,78

5.944,53

7.133,44

8.560,12

9

5.201,46

6.241,76

7.490,11

8.988,13

10

5.461,54

6.553,84

7.864,61

9.437,54

11

5.734,61

6.881,54

8.257,84

9.909,41

12

6.021,34

7.225,61

8.670,74

10.404,88

13

6.322,41

7.586,89

9.104,27

10.925,13

 

(Redação dada pela Lei n° 6265, de 03 de abril de 2018)

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO - ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

3.844,44

4.613,34

5.536,00

6.643,21

2

4.036,67

4.844,00

5.812,80

6.975,36

3

4.238,50

5.086,20

6.103,45

7.324,13

4

4.450,43

5.340,51

6.408,62

7.690,34

5

4.672,95

5.607,53

6.729,05

8.074,85

6

4.906,60

5.887,92

7.065,50

8.478,60

7

5.151,93

6.182,31

7.418,78

8.902,52

8

5.409,52

6.491,43

7.789,71

9.347,66

9

5.680,00

6.815,99

8.179,19

9.815,04

10

5.963,99

7.156,80

8.588,15

10.305,79

11

6.262,19

7.514,63

9.017,57

10.821,08

12

6.575,31

7.890,37

9.468,44

11.362,14

13

6.904,07

8.284,89

9.941,87

11.930,24

 

(Incluído pela Lei n° 5388, de 31 de março de 2011)

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

         B

C

D

1

3025,00

3630,00

4356,00

5227,20

2

3176,25

3811,50

4573,80

5488,56

3

3335,05

4002,07

4802,49

5762,98

4

3501,80

4202,17

5042,60

6051,13

5

3676,90

4412,28

5294,74

6353,68

6

3860,74

4632,89

5559,47

6671,37

7

4053,78

4864,54

5837,44

7004,94

8

4256,47

5107,77

6129,32

7355,18

9

4469,30

5363,16

6435,79

7722,95

10

4692,76

5631,30

6757,57

8109,10

11

4927,40

5912,87

7095,46

8514,55

12

5173,77

6208,53

7450,23

8940,28

13

5432,46

6518,95

7822,73

9387,30

 

(Redação dada pela Lei n° 5525, de 16 de março de 2012)

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

3327,50

3993,00

4791,60

5749,92

2

3493,88

4192,65

5031,18

6037,42

3

3668,56

4402,28

5282,74

6339,28

4

3851,98

4622,39

5546,86

6656,24

5

4044,59

4853,51

5824,21

6989,05

6

4246,81

5096,18

6115,42

7338,51

7

4459,16

5350,99

6421,18

7705,43

8

4682,12

5618,55

6742,25

8090,70

9

4916,23

5899,48

7079,37

8495,25

10

5162,04

6194,43

7433,33

8920,01

11

5420,14

6504,16

7805,01

9366,01

12

5691,15

6829,38

8195,25

9834,31

13

5975,71

7170,85

8605,00

10326,03

 

(Redação dada pela Lei n° 5651, de 26 de março de 2013)

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

3.660,25

4.392,30

5.270,76

6.324,91

2

3.843,26

4.611,92

5.534,30

6.641,16

3

4.035,42

4.842,51

5.811,01

6.973,21

4

4.237,18

5.084,63

6.101,56

7.321,87

5

4.449,05

5.338,86

6.406,63

7.687,96

6

4.671,49

5.605,80

6.726,96

8.072,36

7

4.905,08

5.886,09

7.063,30

8.475,97

8

5.150,33

6.180,41

7.416,48

8.899,77

9

5.407,85

6.489,43

7.787,31

9.344,78

10

5.678,25

6.813,87

8.176,66

9.812,01

11

5.962,16

7.154,58

8.585,51

10.302,61

12

6.260,27

7.512,32

9.014,78

10.817,75

13

6.573,28

7.887,94

9.465,50

11.358,63

 

(Redação dada pela Lei n° 5874, de 30 de setembro de 2014)

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

3.843,26

4.611,92

5.534,30

6.641,16

2

4.035,43

4.842,51

5.811,01

6.973,21

3

4.237,20

5.084,64

6.101,56

7.321,87

4

4.449,06

5.338,87

6.406,64

7.687,97

5

4.671,51

5.605,81

6.726,97

8.072,37

6

4.905,09

5.886,10

7.063,32

8.475,98

7

5.150,34

6.180,41

7.416,49

8.899,78

8

5.407,86

6.489,43

7.787,31

9.344,77

9

5.678,25

6.813,90

8.176,68

9.812,01

10

5.962,16

7.154,59

8.585,51

10.302,61

11

6.260,27

7.512,32

9.014,79

10.817,74

12

6.573,28

7.887,94

9.465,53

11.358,63

13

6.901,95

8.282,34

9.938,80

11.926,56

 

(Redação dada pela Lei n° 5915, de 30 de dezembro de 2014)

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

4.227,59

5.073,11

6.087,73

7.305,28

2

4.438,97

5.326,77

6.392,12

7.670,54

3

4.660,91

5.593,11

6.711,72

8.054,07

4

4.893,96

5.872,76

7.047,31

8.456,77

5

5.138,66

6.166,40

7.399,67

8.879,61

6

5.395,59

6.474,72

7.769,66

9.323,59

7

5.665,37

6.798,46

8.158,14

9.789,77

8

5.948,64

7.138,38

8.566,05

10.279,26

9

6.246,07

7.495,30

8.994,35

10.793,22

10

6.558,37

7.870,06

9.444,07

11.332,88

11

6.886,29

8.263,56

9.916,27

11.899,52

12

7.230,61

8.676,74

10.412,08

12.494,50

13

7.592,14

9.110,58

10.932,69

13.119,23

 

(Redação dada pela Lei n° 6016, de 17 de dezembro de 2015)

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

4.650,35

5.580,42

6.696,50

8.035,81

2

4.882,87

5.859,44

7.031,33

8.437,60

3

5.127,01

6.152,41

7.382,89

8.859,48

4

5.383,36

6.460,03

7.752,04

9.302,45

5

5.652,53

6.783,04

8.139,64

9.767,57

6

5.935,15

7.122,19

8.546,62

10.255,95

7

6.231,91

7.478,30

8.973,95

10.768,75

8

6.543,51

7.852,21

9.422,65

11.307,19

9

6.870,68

8.244,82

9.893,78

11.872,55

10

7.214,22

8.657,06

10.388,47

12.466,18

11

7.574,93

9.089,92

10.907,90

13.089,48

12

7.953,67

9.544,41

11.453,29

13.743,96

13

8.351,36

10.021,63

12.025,96

14.431,16

 

(Redação dada pela Lei n° 6171, de 31 de março de 2017)

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

5.029,35

6.035,22

7.242,27

8.690,72

2

5.280,82

6.336,98

7.604,38

9.125,26

3

5.544,86

6.653,83

7.984,60

9.581,52

4

5.822,10

6.986,53

8.383,83

10.060,60

5

6.113,21

7.335,85

8.803,02

10.563,63

6

6.418,87

7.702,64

9.243,17

11.091,81

7

6.739,81

8.087,78

9.705,33

11.646,40

8

7.076,80

8.492,17

10.190,60

12.228,72

9

7.430,64

8.916,77

10.700,13

12.840,15

10

7.802,18

9.362,61

11.235,14

13.482,16

11

8.192,29

9.830,74

11.796,89

14.156,27

12

8.601,90

10.322,28

12.386,74

14.864,08

13

9.032,00

10.838,39

13.006,07

15.607,29

 

(Redação dada pela Lei n° 6265, de 03 de abril de 2018)

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

5.492,05

6.590,46

7.908,56

9.490,27

2

5.766,65

6.919,98

8.303,98

9.964,78

3

6.054,98

7.265,99

8.719,18

10.463,02

4

6.357,74

7.629,28

9.155,14

10.986,18

5

6.675,62

8.010,75

9.612,90

11.535,48

6

7.009,40

8.411,29

10.093,54

12.112,26

7

7.359,87

8.831,86

10.598,22

12.717,87

8

7.727,87

9.273,44

11.128,14

13.353,76

9

8.114,27

9.737,11

11.684,55

14.021,45

10

8.519,98

10.223,97

12.268,77

14.722,52

11

8.945,98

10.735,17

12.882,21

15.458,64

12

9.393,28

11.271,93

13.526,31

16.231,58

13

9.862,94

11.835,52

14.202,64

17.043,16

 

(Incluído pela Lei n° 5388, de 31 de março de 2011)

ANEXO I-F

MÉDICO E PROCURADOR/CÓDIGO CNS 01

 

 

A                 B

C

D

1

3630,00

4356,00

5227,20

6272,64

2

3811,50

4573,80

5488,56

6586,27

3

4002,07

4802,49

5762,98

6915,57

4

4202,17

5042,60

6051,13

7261,36

5

4412,28

5294,74

6353,68

7624,41

6

4632,89

5559,47

6671,37

8005,64

7

4864,54

5837,44

7004,94

8405,93

8

5107,77

6129,32

7355,18

8826,23

9

5363,16

6435,79

7722,95

9267,54

10

5631,30

6757,57

8109,10

9730,91

11

5912,87

7095,46

8514,55

10217,46

12

6208,53

7450,23

8940,28

10728,34

 

(Redação dada pela Lei n° 5525, de 16 de março de 2012)

ANEXO I-F

MÉDICO E PROCURADOR/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

3993,00

4791,60

5749,92

6899,90

2

4192,65

5031,18

6037,42

7244,90

3

4402,28

5282,74

6339,28

7607,13

4

4622,39

5546,86

6656,24

7987,50

5

4853,51

5824,21

6989,05

8386,85

6

5096,18

6115,42

7338,51

8806,20

7

5350,99

6421,18

7705,43

9246,52

8

5618,55

6742,25

8090,70

9708,85

9

5899,48

7079,37

8495,25

10194,29

10

6194,43

7433,33

8920,01

10704,00

11

6504,16

7805,01

9366,01

11239,21

12

6829,38

8195,25

9834,31

11801,17

13

7170,85

8605,00

10326,03

12391,23

 

(Redação dada pela Lei n° 5651, de 26 de março de 2013)

ANEXO I-F

MÉDICO E PROCURADOR LEGISLATIVO/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

4.392,30

5.270,76

6.324,91

7.589,89

2

4.611,92

5.534,30

6.641,16

7.969,39

3

4.842,51

5.811,01

6.973,21

8.367,84

4

5.084,63

6.101,55

7.321,87

8.786,25

5

5.338,86

6.406,63

7.687,96

9.225,54

6

5.605,80

6.726,96

8.072,36

9.686,82

7

5.886,09

7.063,30

8.475,97

10.171,17

8

6.180,41

7.416,48

8.899,77

10.679,73

9

6.489,43

7.787,31

9.344,78

11.213,72

10

6.813,87

8.176,66

9.812,01

11.774,40

11

7.154,58

8.585,51

10.302,61

12.363,13

12

7.512,32

9.014,78

10.817,75

12.981,29

13

7.887,93

9.465,50

11.358,63

13.630,35

 

(Redação dada pela Lei n° 5874, de 30 de setembro de 2014)

ANEXO I-F

MÉDICO E PROCURADOR LEGISLATIVO/CÓDIGO CNS 01

 

A

B

C

D

1

4.611,92

5.534,30

6.641,16

7.969,38

2

4.842,51

5.811,01

6.973,21

8.367,85

3

5.084,64

6.101,56

7.321,87

8.786,25

4

5.338,87

6.406,64

7.687,97

9.225,56

5

5.605,81

6.726,97

8.072,37

9.686,84

6

5.886,10

7.063,32

8.475,98

10.171,18

7

6.180,41

7.416,49

8.899,78

10.679,74

8

6.489,43

7.787,31

9.344,77

11.213,72

9

6.813,90

8.176,68

9.812,01

11.774,41

10

7.154,59

8.585,51

10.302,61

12.363,13

11

7.512,32

9.014,79

10.817,74

12.981,29

12

7.887,94

9.465,53

11.358,63

13.630,35

13

8.282,34

9.938,80

11.926,56

14.311,87

 

(Redação dada pela Lei n° 5915, de 30 de dezembro de 2014)

ANEXO I-F

MÉDICO E PROCURADOR LEGISLATIVO/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

5.073,11

6.087,73

7.305,28

8.766,32

2

5.326,77

6.392,12

7.670,54

9.204,63

3

5.593,11

6.711,72

8.054,07

9.664,87

4

5.872,76

7.047,31

8.456,77

10.148,11

5

6.166,40

7.399,67

8.879,61

10.655,51

6

6.474,72

7.769,66

9.323,59

11.188,29

7

6.798,46

8.158,14

9.789,77

11.747,70

8

7.138,38

8.566,05

10.279,26

12.335,09

9

7.495,30

8.994,35

10.793,22

12.951,84

10

7.870,06

9.444,07

11.332,88

13.599,44

11

8.263,56

9.916,27

11.899,52

14.279,41

12

8.676,74

10.412,08

12.494,50

14.993,38

13

9.110,58

10.932,69

13.119,23

15.743,05

 

(Redação dada pela Lei n° 6016, de 17 de dezembro de 2015)

ANEXO I-F

MÉDICO, PROCURADOR E CONTADOR/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

5.580,42

6.696,50

8.035,81

9.642,95

2

5.859,44

7.031,33

8.437,60

10.125,10

3

6.152,41

7.382,89

8.859,48

10.631,35

4

6.460,03

7.752,04

9.302,45

11.162,92

5

6.783,04

8.139,64

9.767,57

11.721,07

6

7.122,19

8.546,62

10.255,95

12.307,12

7

7.478,30

8.973,95

10.768,75

12.922,48

8

7.852,21

9.422,65

11.307,19

13.568,60

9

8.244,82

9.893,78

11.872,55

14.247,03

10

8.657,06

10.388,47

12.466,18

14.959,38

11

9.089,92

10.907,90

13.089,48

15.707,35

12

9.544,41

11.453,29

13.743,96

16.492,72

13

10.021,63

12.025,96

14.431,16

17.317,36

 

(Redação dada pela Lei n° 6104, de 01 de setembro de 2016)

ANEXO I-F

MÉDICO, PROCURADOR, CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO CNS 01”

 

 

A

B

C

D

1

5.580,42

6.696,50

8.035,81

9.642,95

2

5.859,44

7.031,33

8.437,60

10.125,10

3

6.152,41

7.382,89

8.859,48

10.631,35

4

6.460,03

7.752,04

9.302,45

11.162,92

5

6.783,04

8.139,64

9.767,57

11.721,07

6

7.122,19

8.546,62

10.255,95

12.307,12

7

7.478,30

8.973,95

10.768,75

12.922,48

8

7.852,21

9.422,65

11.307,19

13.568,60

9

8.244,82

9.893,78

11.872,55

14.247,03

10

8.657,06

10.388,47

12.466,18

14.959,38

11

9.089,92

10.907,90

12.466,18

14.949,38

12

9.544,41

11.453,29

13.743,96

16.492,72

13

10.021,63

12.025,96

14.431,16

17.317,36

 

(Redação dada pela Lei n° 6171, de 31 de março de 2017)

ANEXO I-F

MÉDICO, PROCURADOR, CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

6.035,22

7.242,27

8.690,72

10.428,86

2

6.336,98

7.604,38

9.125,25

10.950,31

3

6.653,83

7.984,60

9.581,52

11.497,82

4

6.986,52

8.383,83

10.060,59

12.072,71

5

7.335,85

8.803,02

10.563,62

12.676,35

6

7.702,64

9.243,17

11.091,80

13.310,17

7

8.087,77

9.705,33

11.646,39

13.975,67

8

8.492,16

10.190,60

12.228,71

14.674,46

9

8.916,77

10.700,13

12.840,15

15.408,18

10

9.362,61

11.235,13

13.482,16

16.178,59

11

9.830,74

11.796,89

14.156,27

16.987,52

12

10.322,28

12.386,73

14.864,08

17.836,89

13

10.838,39

13.006,07

15.607,28

18.728,74

 

(Redação dada pela Lei n° 6265, de 03 de abril de 2018)

ANEXO I-F

MÉDICO, PROCURADOR, CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

6.590,46

7.908,56

9.490,26

11.388,32

2

6.919,98

8.303,98

9.964,78

11.957,73

3

7.265,98

8.719,18

10.463,01

12.555,62

4

7.629,28

9.155,14

10.986,16

13.183,40

5

8.010,75

9.612,90

11.535,47

13.842,58

6

8.411,28

10.093,54

12.112,25

14.534,70

7

8.831,85

10.598,22

12.717,86

15.261,44

8

9.273,44

11.128,14

13.353,76

16.024,51

9

9.737,11

11.684,54

14.021,45

16.825,73

10

10.223,97

12.268,77

14.722,52

17.667,02

11

10.735,17

12.882,20

15.458,64

18.550,37

12

11.271,93

13.526,31

16.231,57

19.477,89

13

11.835,52

14.202,62

17.043,16

20.451,79

 

(Dispositivo incluído pela Lei n° 5461, de 20 de setembro de 2011)

ANEXO I – G

TABELA DE VENCIMENTOS – TAQUIGRAFO / CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

2.000,00

2.400,00

2.880,00

3.456,00

2

2.100,00

2.520,00

3.024,00

3.628,80

3

2.205,00

2.646,00

3.175,20

3.810,24

4

2.315,25

2.778,30

3.333,96

4.000,75

5

2.431,01

2.917,22

3.500,66

4.200,79

6

2.552,56

3.063,08

3.675,69

4.410,83

7

2.680,19

3.216,23

3.859,48

4.631,37

8

2.814,20

3.377,04

4.052,45

4.862,94

9

2.954,91

3.545,89

4.255,07

5.106,09

10

3.102,66

3.723,19

4.467,83

5.361,39

11

3.257,79

3.909,35

4.691,22

5.629,46

12

3.420,68

4.104,81

4.925,78

5.910,93

13

3.591,71

4.310,06

5.172,07

6.206,48

 

(Redação dada pela Lei n° 5525, de 16 de março de 2012)

ANEXO I – G

TABELA DE VENCIMENTOS – TAQUIGRAFO / CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

2200,00

2640,00

3168,00

3801,60

2

2310,00

2772,00

3326,40

3991,68

3

2425,50

2910,60

3492,72

4191,26

4

2546,78

3056,13

3667,36

4400,83

5

2674,11

3208,94

3850,73

4620,87

6

2807,82

3369,39

4043,26

4851,91

7

2948,21

3537,85

4245,43

5094,51

8

3095,62

3714,74

4457,70

5349,23

9

3250,40

3900,48

4680,58

5616,70

10

3412,93

4095,51

4914,61

5897,53

11

3583,57

4300,29

5160,34

6192,41

12

3762,75

4515,29

5418,36

6502,02

13

3950,88

4741,07

5689,28

6827,13

 

(Redação dada pela Lei n° 5651, de 26 de março de 2013)

ANEXO I-G

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

2.420,00

2.904,00

3.484,80

4.181,76

2

2.541,00

3.049,20

3.659,04

4.390,85

3

2.668,05

3.201,66

3.841,99

4.610,39

4

2.801,45

3.361,74

4.034,09

4.840,91

5

2.941,53

3.529,83

4.235,80

5.082,96

6

3.088,60

3.706,33

4.447,59

5.337,10

7

3.243,03

3.891,64

4.669,97

5.603,96

8

3.405,18

4.086,22

4.903,47

5.884,16

9

3.575,44

4.290,53

5.148,64

6.178,37

10

3.754,22

4.505,06

5.406,07

6.487,28

11

3.941,93

4.730,31

5.676,37

6.811,65

12

4.139,03

4.966,82

5.960,19

7.152,22

13

4.345,97

5.215,18

6.258,21

7.509,84

 

(Redação dada pela Lei n° 5874, de 30 de setembro de 2014)

ANEXO I-G

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

2.541,00

3.049,20

3.659,04

4.390,85

2

2.668,05

3.201,66

3.841,99

4.610,39

3

2.801,45

3.361,74

4.034,09

4.840,91

4

2.941,53

3.529,83

4.235,80

5.082,96

5

3.088,60

3.706,32

4.447,59

5.337,10

6

3.243,03

3.891,64

4.669,97

5.603,96

7

3.405,18

4.086,22

4.903,46

5.884,16

8

3.575,44

4.290,53

5.148,64

6.178,36

9

3.754,21

4.505,06

5.406,07

6.487,28

10

3.941,92

4.730,31

5.676,37

6.811,65

11

4.139,02

4.966,83

5.960,19

7.152,23

12

4.345,97

5.215,17

6.258,20

7.509,84

13

4.563,27

5.475,93

6.571,11

7.885,33

 

(Redação dada pela Lei n° 5915, de 30 de dezembro de 2014)

ANEXO I-G

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

2.795,10

3.354,12

4.024,94

4.829,94

2

2.934,86

3.521,83

4.226,19

5.071,43

3

3.081,60

3.697,92

4.437,50

5.325,00

4

3.235,68

3.882,81

4.659,38

5.591,25

5

3.397,46

4.076,95

4.892,34

5.870,82

6

3.567,33

4.280,80

5.136,96

6.164,36

7

3.745,70

4.494,84

5.393,81

6.472,57

8

3.932,99

4.719,58

5.663,50

6.796,20

9

4.129,64

4.955,56

5.946,68

7.136,01

10

4.336,12

5.203,34

6.244,01

7.492,81

11

4.552,92

5.463,51

6.556,21

7.867,46

12

4.780,57

5.736,68

6.884,02

8.260,83

13

5.019,60

6.023,52

7.228,22

8.673,87

 

(Redação dada pela Lei n° 6016, de 17 de dezembro de 2015)

ANEXO I – G

TABELA DE VENCIMENTOS – TAQUIGRAFO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

3.074,61

3.689,53

4.427,43

5.312,93

2

3.228,34

3.874,01

4.648,81

5.578,58

3

3.389,76

4.067,71

4.881,25

5.857,51

4

3.559,25

4.271,09

5.125,31

6.150,39

5

3.737,21

4.484,65

5.381,57

6.457,90

6

3.924,07

4.708,88

5.650,65

6.780,80

7

4.120,27

4.944,33

5.933,19

7.119,84

8

4.326,29

5.191,54

6.229,84

7.475,83

9

4.542,60

5.451,12

6.541,34

7.849,62

10

4.769,73

5.723,68

6.868,40

8.242,10

11

5.008,22

6.009,86

7.211,82

8.654,21

12

5.258,63

6.310,35

7.572,41

9.086,92

13

5.521,56

6.625,87

7.951,04

9.541,27

 

(Redação dada pela Lei n° 6171, de 31 de março de 2017)

ANEXO I-G

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

3.325,19

3.990,23

4.788,28

5.745,93

2

3.491,45

4.189,74

5.027,69

6.033,23

3

3.666,02

4.399,23

5.279,08

6.334,89

4

3.849,33

4.619,19

5.543,03

6.651,64

5

4.041,79

4.850,15

5.820,18

6.984,22

6

4.243,88

5.092,66

6.111,19

7.333,43

7

4.456,08

5.347,29

6.416,75

7.700,10

8

4.678,88

5.614,66

6.737,59

8.085,10

9

4.912,82

5.895,39

7.074,47

8.489,36

10

5.158,46

6.190,16

7.428,19

8.913,83

11

5.416,39

6.499,67

7.799,60

9.359,52

12

5.687,21

6.824,65

8.189,58

9.827,49

13

5.971,57

7.165,88

8.599,06

10.318,87

 

(Redação dada pela Lei n° 6265, de 03 de abril de 2018)

ANEXO I-G

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

3.631,11

4.357,33

5.228,80

6.274,56

2

3.812,66

4.575,20

5.490,24

6.588,29

3

4.003,30

4.803,96

5.764,75

6.917,71

4

4.203,46

5.044,16

6.052,99

7.263,59

5

4.413,64

5.296,37

6.355,64

7.626,77

6

4.634,32

5.561,18

6.673,42

8.008,10

7

4.866,04

5.839,25

7.007,09

8.408,50

8

5.109,33

6.131,21

7.357,45

8.828,93

9

5.364,80

6.437,77

7.725,32

9.270,38

10

5.633,05

6.759,66

8.111,58

9.733,90

11

5.914,70

7.097,64

8.517,16

10.220,59

12

6.210,43

7.452,52

8.943,02

10.731,62

13

6.520,96

7.825,15

9.390,17

11.268,20

 

(Dispositivo incluído pela Lei n° 5578, de 31 de agosto de 2012)

ANEXO I-H

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI”

 

 

A

B

C

D

1

1263,45

1516,14

1819,36

2183,23

2

1326,62

1591,94

1910,33

2292,39

3

1392,95

1671,54

2005,85

2407,01

4

1462,60

1755,12

2106,14

2527,36

5

1535,73

1842,87

2211,45

2653,73

6

1612,51

1935,02

2322,02

2786,41

7

1693,14

2031,77

2438,12

2925,73

8

1777,80

2133,36

2560,03

3072,02

9

1866,69

2240,02

2688,03

3225,62

10

1960,02

2352,03

2822,43

3386,90

11

2058,02

2469,63

2963,55

3556,25

12

2160,92

2593,11

3111,73

3734,06

13

2268,97

2722,76

3267,32

3920,77

 

(Redação dada pela Lei n° 5651, de 26 de março de 2013)

ANEXO I-H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ CNFI

 

 

A

B

C

D

1

1.389,80

1.667,75

2.001,30

2.401,56

2

1.459,28

1.751,13

2.101,36

2.521,63

3

1.532,25

1.838,69

2.206,44

2.647,71

4

1.608,86

1.930,63

2.316,76

2.780,10

5

1.689,30

2.027,16

2.432,59

2.919,11

6

1.773,76

2.128,52

2.554,22

3.065,05

7

1.862,45

2.234,95

2.681,94

3.218,30

8

1.955,58

2.346,70

2.816,03

3.379,22

9

2.053,36

2.464,02

2.956,83

3.548,18

10

2.156,03

2.587,23

3.104,68

3.725,59

11

2.263,82

2.716,59

3.259,91

3.911,88

12

2.377,01

2.852,42

3.422,90

4.107,47

13

2.495,86

2.995,04

3.594,05

4.312,84

 

(Redação dada pela Lei n° 5874, de 30 de setembro de 2014)

ANEXO I-H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ CNFI

 

 

A

B

C

D

1

1.459,29

1.751,14

2.101,37

2.521,64

2

1.532,25

1.838,69

2.206,43

2.647,72

3

1.608,87

1.930,63

2.316,75

2.780,11

4

1.689,31

2.027,16

2.432,59

2.919,11

5

1.773,78

2.128,52

2.554,22

3.065,07

6

1.862,46

2.234,94

2.681,93

3.218,32

7

1.955,59

2.346,69

2.816,03

3.379,24

8

2.053,37

2.464,03

2.956,83

3.548,20

9

2.156,04

2.587,23

3.104,67

3.725,61

10

2.263,84

2.716,59

3.259,91

3.911,89

11

2.377,03

2.852,42

3.422,90

4.107,48

12

2.495,88

2.995,04

3.594,05

4.312,86

13

2.620,68

3.144,79

3.773,75

4.528,50

 

(Redação dada pela Lei n° 5915, de 30 de dezembro de 2014)

ANEXO I-H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ CNFI

 

 

A

B

C

D

1

1.605,22

1.926,25

2.311,51

2.773,80

2

1.685,48

2.022,57

2.427,08

2.912,49

3

1.769,75

2.123,70

2.548,44

3.058,12

4

1.858,24

2.229,88

2.675,86

3.211,02

5

1.951,15

2.341,37

2.809,65

3.371,58

6

2.048,71

2.458,44

2.950,13

3.540,15

7

2.151,15

2.581,36

3.097,64

3.717,16

8

2.258,70

2.710,43

3.252,52

3.903,02

9

2.371,64

2.845,95

3.415,15

4.098,17

10

2.490,22

2.988,25

3.585,91

4.303,08

11

2.614,73

3.137,66

3.765,20

4.518,23

12

2.745,47

3.294,55

3.953,46

4.744,15

13

2.882,74

3.459,28

4.151,13

4.981,35

 

(Redação dada pela Lei n° 6016, de 17 de dezembro de 2015)

ANEXO I – H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CNFI

 

 

A

B

C

D

1

1.765,74

2.118,88

2.542,66

3.051,18

2

1.854,03

2.224,82

2.669,79

3.203,74

3

1.946,73

2.336,06

2.803,28

3.363,93

4

2.044,07

2.452,86

2.943,45

3.532,12

5

2.146,27

2.575,51

3.090,62

3.708,73

6

2.253,58

2.704,28

3.245,15

3.894,16

7

2.366,26

2.839,50

3.407,41

4.088,87

8

2.484,58

2.981,47

3.577,78

4.293,32

9

2.608,81

3.130,54

3.756,67

4.507,98

10

2.739,25

3.287,07

3.944,50

4.733,38

11

2.876,21

3.451,42

4.141,73

4.970,05

12

3.020,02

3.624,00

4.348,81

5.218,55

13

3.171,02

3.805,20

4.566,25

5.479,48”

 

(Redação dada pela Lei n° 6171, de 31 de março de 2017)

ANEXO I-H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI

 

 

A

B

C

D

1

1.909,65

2.291,57

2.749,89

3.299,87

2

2.005,13

2.406,15

2.887,38

3.464,86

3

2.105,38

2.526,46

3.031,75

3.638,10

4

2.210,65

2.652,78

3.183,34

3.820,01

5

2.321,19

2.785,42

3.342,51

4.011,01

6

2.437,25

2.924,69

3.509,63

4.211,56

7

2.559,11

3.070,93

3.685,11

4.422,14

8

2.687,06

3.224,48

3.869,37

4.643,24

9

2.821,42

3.385,70

4.062,84

4.875,41

10

2.962,49

3.554,98

4.265,98

5.119,18

11

3.110,61

3.732,73

4.479,28

5.375,14

12

3.266,14

3.919,37

4.703,24

5.643,89

13

3.429,45

4.115,34

4.938,41

5.926,09

 

(Redação dada pela Lei n° 6265, de 03 de abril de 2018)

ANEXO I-H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI

 

 

A

B

C

D

1

2.085,34

2.502,40

3.002,88

3.603,45

2

2.189,60

2.627,52

3.153,02

3.783,62

3

2.299,08

2.758,89

3.310,67

3.972,81

4

2.414,04

2.896,84

3.476,21

4.171,45

5

2.534,74

3.041,68

3.650,02

4.380,02

6

2.661,47

3.193,77

3.832,51

4.599,03

7

2.794,54

3.353,46

4.024,14

4.828,97

8

2.934,28

3.521,13

4.225,35

5.070,43

9

3.080,99

3.697,18

4.436,62

5.323,95

10

3.235,03

3.882,04

4.658,45

5.590,15

11

3.396,79

4.076,14

4.891,37

5.869,65

12

3.566,63

4.279,95

5.135,95

6.163,13

13

3.744,96

4.493,95

5.392,74

6.471,29

 

ANEXO II

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC – CM 01

9.240,00

CNE – CM 01

4.624,62

CNE – CM 02

2.541,00

CNE – CM 03

2.079,00

CNE – CM 04

1.155,00

 

(Redação dada pela Lei n° 5525, de 16 de março de 2012)

ANEXO II

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC – CM 01

5.505,50

CNE – CM 01

4.004,00

CNE – CM 02

2.420,00

CNE – CM 03

1.980,00

CNE – CM 04

1.100,00

 

(Redação dada pela Lei n° 5649, de 28 de fevereiro de 2013)

(Redação dada pela Lei n° 5641, de 25 de janeiro de 2013)

ANEXO II

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC – CM 01

8.000,00

CNE – CM 01

4.804,00

CNE – CM 02

2.904,00

CNE – CM 03

2.376,00

CNE – CM 04

1.320,00

 

(Redação dada pela Lei n° 5874, de 30 de setembro de 2014)

ANEXO II

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC – CM 01

8.400,00

CNE – CM 01

4.204,20

CNE – CM 02

2.541,00

CNE – CM 03

2.079,00

CNE – CM 04

1.155,00

 

(Redação dada pela Lei n° 5915, de 30 de dezembro de 2014)

ANEXO II

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC – CM 01

9.240,00

CNE – CM 01

4.624,62

CNE – CM 02

2.541,00

CNE – CM 03

2.079,00

CNE – CM 04

1.155,00

 

(Dispositivo revogado pela Lei n° 6171, de 31 de março de 2017)

(Redação dada pela Lei n° 6016, de 17 de dezembro de 2015)

ANEXO II

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC - CM 01

R$ 10.164,00

CNE - CM 01

R$  5.087,08

CNE - CM 02

R$ 2.795,10

CNE - CM 03

R$ 2.286,90

CNE - CM 04

R$ 1.270,50”

 

ANEXO II – A

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD – CM 01

2.600,00

CTMD – CM 02

2.200,00

CTMD – CM 03

1.800,00

CTMD – CM 04

1.300,00

CTMD – CM 05

700,00

CTGP – CM 01

3.640,00

CTGP – CM 02

2.200,00

CTGP – CM 03

1.300,00

CTGP – CM 04

900,00

CTGP – CM 05

700,00

CTGP – CM 06

650,00

CTGP – CM 07

450,00

 

(Redação dada pela Lei n° 5300, de 12 de abril de 2010)

ANEXO II – A

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD – CM 01

3.640,00

CTMD – CM 02

2.200,00

CTMD – CM 03

1.800,00

CTMD – CM 04

1.300,00

CTMD – CM 05

700,00

CTGP – CM 01

3.640,00

CTGP – CM 02

2.200,00

CTGP – CM 03

1.300,00

CTGP – CM 04

900,00

CTGP – CM 05

700,00

CTGP – CM 06

650,00

CTGP – CM 07

510,00

 

(Redação dada pela Lei n° 5525, de 16 de março de 2012)

ANEXO II – A

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD – CM 01

4.004,00

CTMD – CM 02

2.420,00

CTMD – CM 03

1.980,00

CTMD – CM 04

1.430,00

CTMD – CM 05

   770,00

 

(Cargo de Assessor Parlamentar de Gabinete da referência CTGP-CM-05 extinto pela Lei n° 5780, de 14 de fevereiro de 2014)

(Cargo temporário de Gabinete Parlamentar, código CTGP-CM-07 extinto pela Lei n° 5651, de 26 de março de 2013)

(Redação dada pela Lei n° 5578, de 31 de agosto de 2012)

ANEXO II – A

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD – CM 01

4.004,00

CTMD – CM 02

2.420,00

CTMD – CM 03

1.980,00

CTMD – CM 04

1.430,00

CTMD – CM 05

   770,00

CTGP – CM 01

3.640,00

CTGP – CM 02

2.200,00

CTGP – CM 03

1.300,00

CTGP – CM 04

900,00

CTGP – CM 05

700,00

CTGP – CM 06

650,00 / 678,00

(Vencimento alterado pela Lei n° 5651, de 26 de março de 2013)

CTGP – CM 07

        622,00 (NR)

 

(Redação dada pela Lei n° 5641, de 25 de janeiro de 2013)

ANEXO II – A

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD – CM 01

4.804,00

CTMD – CM 02

2.904,00

CTMD – CM 03

2.376,00

CTMD – CM 04

1.740,00

CTMD – CM 05

   924,00

 

(Dispositivo revogado pela Lei n° 6171, de 31 de março de 2017)

(Redação dada pela Lei n° 6016, de 17 de dezembro de 2015)

ANEXO II-A

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD - CM 01

R$ 6.000,00

CTMD - CM 02

R$ 5.087,08

CTMD - CM 03

R$ 5.000,00

CTMD - CM 04

R$ 4.000,00

CTMD - CM 05

R$ 3.000,00

CTMD - CM 06

R$ 2.662,00

CTMD - CM 07

R$ 2.178,00

CTMD - CM 08

R$ 2.000,00

CTMD - CM 09

R$ 1.573,00

CTMD - CM 10

R$ 1.000,00”

 

(Revogado pela Lei n° 5387, de 03 de março de 2011)

ANEXO III

 

Denominação do Cargo

Símbolo

Valor em R$

Chefe de Serviço

FG-CM

505,00

 

ANEXO IV

Tabela de Valores de Diárias

 

Especificação do Cargo

Localidades

Dentro do Estado

Fora do Estado

Secretários e Consultor Jurídico

 

200,00

 

360,00

Servidores de Nível Médio e Superior

160,00

250,00

Demais Servidores

100,00

150,00

 

(Redação dada pela Lei n° 6171, de 31 de março de 2017)

ANEXO IV

Tabela de Valores de Diárias

 

Especificação do Cargo

Localidades

Dentro do Estado

Fora do Estado

Servidores de Nível Médio e Superior

160,00

250,00

Demais Servidores

100,00

150,00