REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI Nº 6.171, DE 31 DE MARÇO DE 2017

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1086 DE 03/04/2017

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede um reajuste de 5% nas tabelas dos Anexos I-A

, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G e I-H da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, referentes aos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá, que passam a vigorar com a seguinte redação a partir de 01 de março de 2017.

 

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL/CÓDIGO CNF

 

 

A

B

C

D

1

1.911,17

2.293,40

2.752,08

3.302,50

2

2.006,73

2.408,07

2.889,69

3.467,62

3

2.107,06

2.528,48

3.034,17

3.641,00

4

2.212,42

2.654,90

3.185,88

3.823,05

5

2.323,04

2.787,64

3.345,17

4.014,21

6

2.439,19

2.927,03

3.512,43

4.214,92

7

2.561,15

3.073,38

3.688,05

4.425,66

8

2.689,21

3.227,05

3.872,46

4.646,95

9

2.823,67

3.388,40

4.066,08

4.879,29

10

2.964,85

3.557,82

4.269,38

5.123,26

11

3.113,09

3.735,71

4.482,85

5.379,42

12

3.268,75

3.922,50

4.706,99

5.648,39

13

3.432,18

4.118,62

4.942,34

5.930,81

 

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO - ENSINO MÉDIO COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

2.776,20

3.331,44

3.997,73

4.797,27

2

2.915,01

3.498,01

4.197,61

5.037,14

3

3.060,76

3.672,91

4.407,50

5.288,99

4

3.213,80

3.856,56

4.627,87

5.553,44

5

3.374,49

4.049,39

4.859,26

5.831,12

6

3.543,21

4.251,86

5.102,23

6.122,67

7

3.720,37

4.464,45

5.357,34

6.428,81

8

3.906,39

4.687,67

5.625,20

6.750,25

9

4.101,71

4.922,05

5.906,46

7.087,76

10

4.306,80

5.168,16

6.201,79

7.442,15

11

4.522,14

5.426,56

6.511,88

7.814,25

12

4.748,24

5.697,89

6.837,47

8.204,97

13

4.985,66

5.982,79

7.179,35

8.615,21

 

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO - ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

3.520,56

4.224,67

5.069,60

6.083,52

2

3.696,58

4.435,90

5.323,08

6.387,70

3

3.881,41

4.657,69

5.589,23

6.707,08

4

4.075,48

4.890,58

5.868,70

7.042,43

5

4.279,26

5.135,11

6.162,13

7.394,56

6

4.493,22

5.391,86

6.470,24

7.764,28

7

4.717,88

5.661,46

6.793,75

8.152,50

8

4.953,78

5.944,53

7.133,44

8.560,12

9

5.201,46

6.241,76

7.490,11

8.988,13

10

5.461,54

6.553,84

7.864,61

9.437,54

11

5.734,61

6.881,54

8.257,84

9.909,41

12

6.021,34

7.225,61

8.670,74

10.404,88

13

6.322,41

7.586,89

9.104,27

10.925,13

 

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

5.029,35

6.035,22

7.242,27

8.690,72

2

5.280,82

6.336,98

7.604,38

9.125,26

3

5.544,86

6.653,83

7.984,60

9.581,52

4

5.822,10

6.986,53

8.383,83

10.060,60

5

6.113,21

7.335,85

8.803,02

10.563,63

6

6.418,87

7.702,64

9.243,17

11.091,81

7

6.739,81

8.087,78

9.705,33

11.646,40

8

7.076,80

8.492,17

10.190,60

12.228,72

9

7.430,64

8.916,77

10.700,13

12.840,15

10

7.802,18

9.362,61

11.235,14

13.482,16

11

8.192,29

9.830,74

11.796,89

14.156,27

12

8.601,90

10.322,28

12.386,74

14.864,08

13

9.032,00

10.838,39

13.006,07

15.607,29

 

ANEXO I-F

MÉDICO, PROCURADOR, CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

6.035,22

7.242,27

8.690,72

10.428,86

2

6.336,98

7.604,38

9.125,25

10.950,31

3

6.653,83

7.984,60

9.581,52

11.497,82

4

6.986,52

8.383,83

10.060,59

12.072,71

5

7.335,85

8.803,02

10.563,62

12.676,35

6

7.702,64

9.243,17

11.091,80

13.310,17

7

8.087,77

9.705,33

11.646,39

13.975,67

8

8.492,16

10.190,60

12.228,71

14.674,46

9

8.916,77

10.700,13

12.840,15

15.408,18

10

9.362,61

11.235,13

13.482,16

16.178,59

11

9.830,74

11.796,89

14.156,27

16.987,52

12

10.322,28

12.386,73

14.864,08

17.836,89

13

10.838,39

13.006,07

15.607,28

18.728,74

 

ANEXO I-G

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

3.325,19

3.990,23

4.788,28

5.745,93

2

3.491,45

4.189,74

5.027,69

6.033,23

3

3.666,02

4.399,23

5.279,08

6.334,89

4

3.849,33

4.619,19

5.543,03

6.651,64

5

4.041,79

4.850,15

5.820,18

6.984,22

6

4.243,88

5.092,66

6.111,19

7.333,43

7

4.456,08

5.347,29

6.416,75

7.700,10

8

4.678,88

5.614,66

6.737,59

8.085,10

9

4.912,82

5.895,39

7.074,47

8.489,36

10

5.158,46

6.190,16

7.428,19

8.913,83

11

5.416,39

6.499,67

7.799,60

9.359,52

12

5.687,21

6.824,65

8.189,58

9.827,49

13

5.971,57

7.165,88

8.599,06

10.318,87

 

ANEXO I-H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI

 

 

A

B

C

D

1

1.909,65

2.291,57

2.749,89

3.299,87

2

2.005,13

2.406,15

2.887,38

3.464,86

3

2.105,38

2.526,46

3.031,75

3.638,10

4

2.210,65

2.652,78

3.183,34

3.820,01

5

2.321,19

2.785,42

3.342,51

4.011,01

6

2.437,25

2.924,69

3.509,63

4.211,56

7

2.559,11

3.070,93

3.685,11

4.422,14

8

2.687,06

3.224,48

3.869,37

4.643,24

9

2.821,42

3.385,70

4.062,84

4.875,41

10

2.962,49

3.554,98

4.265,98

5.119,18

11

3.110,61

3.732,73

4.479,28

5.375,14

12

3.266,14

3.919,37

4.703,24

5.643,89

13

3.429,45

4.115,34

4.938,41

5.926,09

 

Art. 2º Concede um reajuste de 5% nas tabelas dos Anexos I-A

, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G e I-H da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, referentes aos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá, que passam a vigorar com a seguinte redação a partir de 01 de setembro de 2017.

 

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL/CÓDIGO CNF

 

 

A

B

C

D

1

2.006,73

2.408,07

2.889,69

3.467,62

2

2.107,06

2.528,48

3.034,17

3.641,00

3

2.212,42

2.654,90

3.185,88

3.823,05

4

2.323,04

2.787,64

3.345,17

4.014,21

5

2.439,19

2.927,03

3.512,43

4.214,92

6

2.561,15

3.073,38

3.688,05

4.425,66

7

2.689,21

3.227,05

3.872,46

4.646,95

8

2.823,67

3.388,40

4.066,08

4.879,29

9

2.964,85

3.557,82

4.269,38

5.123,26

10

3.113,09

3.735,71

4.482,85

5.379,42

11

3.268,75

3.922,50

4.706,99

5.648,39

12

3.432,18

4.118,62

4.942,34

5.930,81

13

3.603,79

4.324,55

5.189,46

6.227,35

 

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO - ENSINO MÉDIO COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

2.915,01

3.498,01

4.197,61

5.037,14

2

3.060,76

3.672,91

4.407,50

5.288,99

3

3.213,80

3.856,56

4.627,87

5.553,44

4

3.374,49

4.049,39

4.859,26

5.831,12

5

3.543,21

4.251,86

5.102,23

6.122,67

6

3.720,37

4.464,45

5.357,34

6.428,81

7

3.906,39

4.687,67

5.625,20

6.750,25

8

4.101,71

4.922,05

5.906,46

7.087,76

9

4.306,80

5.168,16

6.201,79

7.442,15

10

4.522,14

5.426,56

6.511,88

7.814,25

11

4.748,24

5.697,89

6.837,47

8.204,97

12

4.985,66

5.982,79

7.179,35

8.615,21

13

5.234,94

6.281,93

7.538,31

9.045,97

 

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO - ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

3.696,58

4.435,90

5.323,08

6.387,70

2

3.881,41

4.657,69

5.589,23

6.707,08

3

4.075,48

4.890,58

5.868,70

7.042,43

4

4.279,26

5.135,11

6.162,13

7.394,56

5

4.493,22

5.391,86

6.470,24

7.764,28

6

4.717,88

5.661,46

6.793,75

8.152,50

7

4.953,78

5.944,53

7.133,44

8.560,12

8

5.201,46

6.241,76

7.490,11

8.988,13

9

5.461,54

6.553,84

7.864,61

9.437,54

10

5.734,61

6.881,54

8.257,84

9.909,41

11

6.021,34

7.225,61

8.670,74

10.404,88

12

6.322,41

7.586,89

9.104,27

10.925,13

13

6.638,53

7.966,24

9.559,49

11.471,38

 

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

5.280,82

6.336,98

7.604,38

9.125,26

2

5.544,86

6.653,83

7.984,60

9.581,52

3

5.822,10

6.986,53

8.383,83

10.060,60

4

6.113,21

7.335,85

8.803,02

10.563,63

5

6.418,87

7.702,64

9.243,17

11.091,81

6

6.739,81

8.087,78

9.705,33

11.646,40

7

7.076,80

8.492,17

10.190,60

12.228,72

8

7.430,64

8.916,77

10.700,13

12.840,15

9

7.802,18

9.362,61

11.235,14

13.482,16

10

8.192,29

9.830,74

11.796,89

14.156,27

11

8.601,90

10.322,28

12.386,74

14.864,08

12

9.032,00

10.838,39

13.006,07

15.607,29

13

9.483,60

11.380,31

13.656,38

16.387,65

 

ANEXO I-F

MÉDICO, PROCURADOR, CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

6.336,98

7.604,38

9.125,25

10.950,31

2

6.653,83

7.984,60

9.581,52

11.497,82

3

6.986,52

8.383,83

10.060,59

12.072,71

4

7.335,85

8.803,02

10.563,62

12.676,35

5

7.702,64

9.243,17

11.091,80

13.310,17

6

8.087,77

9.705,33

11.646,39

13.975,67

7

8.492,16

10.190,60

12.228,71

14.674,46

8

8.916,77

10.700,13

12.840,15

15.408,18

9

9.362,61

11.235,13

13.482,16

16.178,59

10

9.830,74

11.796,89

14.156,27

16.987,52

11

10.322,28

12.386,73

14.864,08

17.836,89

12

10.838,39

13.006,07

15.607,28

18.728,74

13

11.380,31

13.656,37

16.387,65

19.665,18

 

ANEXO I-G

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

3.491,45

4.189,74

5.027,69

6.033,23

2

3.666,02

4.399,23

5.279,08

6.334,89

3

3.849,33

4.619,19

5.543,03

6.651,64

4

4.041,79

4.850,15

5.820,18

6.984,22

5

4.243,88

5.092,66

6.111,19

7.333,43

6

4.456,08

5.347,29

6.416,75

7.700,10

7

4.678,88

5.614,66

6.737,59

8.085,10

8

4.912,82

5.895,39

7.074,47

8.489,36

9

5.158,46

6.190,16

7.428,19

8.913,83

10

5.416,39

6.499,67

7.799,60

9.359,52

11

5.687,21

6.824,65

8.189,58

9.827,49

12

5.971,57

7.165,88

8.599,06

10.318,87

13

6.270,15

7.524,18

9.029,01

10.834,81

 

ANEXO I-H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI

 

 

A

B

C

D

1

2.005,13

2.406,15

2.887,38

3.464,86

2

2.105,38

2.526,46

3.031,75

3.638,10

3

2.210,65

2.652,78

3.183,34

3.820,01

4

2.321,19

2.785,42

3.342,51

4.011,01

5

2.437,25

2.924,69

3.509,63

4.211,56

6

2.559,11

3.070,93

3.685,11

4.422,14

7

2.687,06

3.224,48

3.869,37

4.643,24

8

2.821,42

3.385,70

4.062,84

4.875,41

9

2.962,49

3.554,98

4.265,98

5.119,18

10

3.110,61

3.732,73

4.479,28

5.375,14

11

3.266,14

3.919,37

4.703,24

5.643,89

12

3.429,45

4.115,34

4.938,41

5.926,09

13

3.600,92

4.321,11

5.185,33

6.222,39

 

Art. 3º Altera a redação do Parágrafo único do Art. 1º e da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, e do Anexo IV desta mesma Lei, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. ...................................................................................

 

Parágrafo único. Os valores de vencimentos e diárias dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá ficam distribuídos em tabelas, conforme anexos I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G, I-H e IV, que são partes integrantes desta Lei.” (NR)

 

ANEXO IV

Tabela de Valores de Diárias

 

Especificação do Cargo

Localidades

Dentro do Estado

Fora do Estado

Servidores de Nível Médio e Superior

160,00

250,00

Demais Servidores

100,00

150,00

 

Art. 3º Ficam Revogados o Art. 3º e Anexos II e II-A da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008:

 

“Art. 3º (REVOGADO)

 

......................................................................................

 

ANEXO II (REVOGADO)

 

ANEXO II-A (REVOGADO)

 

......................................................................................

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2017.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.