AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1815 DE 09/01/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre
a verba indenizatória devida aos cargos comissionados, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n°
503, de 28 de dezembro de 2021)
Parágrafo único. O valor da verba
indenizatória dos cargos em comissão dar-se-á nos termos constantes do Anexo
Único desta lei. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar n° 503, de 28 de dezembro de 2021)
Art. 2º A verba
indenizatória tem caráter compensatório ao não recebimento de diárias,
adiantamentos, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para
custeio de viagens a trabalho. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar n° 503, de 28 de dezembro de 2021)
Art. 3º O Vice Prefeito perceberá 60 % (sessenta por cento) sobre
o valor da verba indenizatória destinada ao Prefeito, para atender as despesas
decorrentes do exercício do cargo. (Suspenso provisoriamente – Medida Cautelar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1015916-79.2020.8.11.0000)
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6632, de 18 de janeiro de 2021)
Art. 4º Revoga-se o art. 2ª e seus parágrafos da Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013, a Lei nº 5.934, de 15 de maio de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
SIMBOLOGIA |
VALOR |
CGDA1 |
9.000,00 |
CGDA2 |
7.800,00 |
CGDA3 |
5.900,00 |
CGDA4 |
5.750,00 |
CGDA5 |
5.300,00 |
CGDA6 |
3.000,00 |
CGDA7 |
2.150,00 |
CGDA8 |
1.600,00 |
CGDA9 |
1.100,00 |