RESOLUÇÃO Nº 9, DE 10 DE JULHO DE 2018

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1397 DE 16/07/2018

 

INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, LOTADOS EXCLUSIVAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o auxílio alimentação para os servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Cuiabá, de caráter indenizatório, a ser pago em pecúnia. (Redação dada pela Resolução nº 30, de 24 de setembro de 2019)

   

Art. 2º O auxílio-alimentação será creditado na conta do servidor na mesma data de pagamento dos seus vencimentos. 

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação será equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês. (Redação dada pela Resolução n° 23, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada pela Resolução nº 30, de 24 de setembro de 2019)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1, de 06 de fevereiro de 2018.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2018.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.