AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 979 DE 19/11/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 58, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania as seguintes unidades:
I – DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Secretário;
II – DECISÃO COLEGIADA:
a) Conselho Municipal de Desporto e Recreação;
b) Conselho Municipal de Defesa e Cidadania;
III – ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
a) Assessoria;
IV – GERÊNCIA SUPERIOR:
a) Secretário Adjunto;
V – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
a) Diretoria de Políticas de Segurança;
b) Diretoria de Desporto e Lazer;
c) Diretoria de Procon Municipal;
VI – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
b) Coordenadoria da Guarda Municipal;
c) Coordenadoria de Desporto e Lazer;
d) Coordenadoria do Procon Municipal;
e) Coordenadoria da Defesa Civil;
f) Coordenadoria de Futebol Amador;
g) Gerência da Junta do Serviço Militar.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania é composta dos cargos constantes no Anexo I da Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 05 de novembro de 2009.
Nº |
CARGO |
SÍMBOLO |
VAGAS |
01 |
Secretário |
DAS-01 |
01 |
02 |
Secretário
Adjunto |
DAS-02 |
01 |
03 |
Diretor do
Procon Municipal |
DAS-02 |
01 |
04 |
Diretor de
Política de Segurança |
DAS-03 |
01 |
05 |
Diretor de Desporto
e Lazer |
DAS-03 |
01 |
06 |
Assessor |
DAS-03 |
01 |
07 |
Coordenador
Administrativo e Financeiro |
DAS-04 |
01 |
08 |
Coordenador da
Guarda Municipal |
DAS-04 |
01 |
09 |
Coordenador de
Desporto e Lazer |
DAS-04 |
01 |
10 |
Coordenador do
Procon Municipal |
DAS-04 |
01 |
11 |
Coordenador da
Defesa Civil |
DAS-04 |
01 |
12 |
Assistente de
Gabinete |
DAS-05 |
01 |
13 |
Gerente da
Junta de Serviço Militar |
DAS-06 |
01 |
14 |
Secretária do
Secretário |
DAS-06 |
01 |
15 |
Gerente I |
DAS-06 |
07 |