LEI COMPLEMENTAR N° 213, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

EXTINGUE A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DA COPA DO MUNDO 2.014 E TURISMO – COPATUR, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 119/04, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica extinta, a partir de 28 de outubro de 2010, a Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo de 2014 e Turismo, com seus respectivos cargos, criada pela Lei Complementar n° 195, de 07 de dezembro de 2009.

 

Parágrafo único. Ficam, porém, mantidas as alterações promovidas pela Lei Complementar 195/2009 na estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 2º O art. 50, da Lei Complementar n° 119, de 21 de dezembro de 2.004, e suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 50 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Infra-estrutura as seguintes unidades:

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR

 

a) Secretário;

 

II – ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

a) Assessoria;

b) Coordenadoria de Estudos e Projetos.

 

III – GERÊNCIA SUPERIOR

 

a) Secretário Adjunto;

 

IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

a) Diretoria de Viação e Obras Públicas;

b) Diretoria de Serviços Públicos.

 

V – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

b) Coordenadoria.

 

VI – ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

 

a) Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP;

b) Agência Municipal de Habitação Popular.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é composta dos cargos constantes do Anexo IX desta Lei. (NR)

 

Art. 3º O art. 66, da Lei Complementar n° 119, de 21 de dezembro de 2.004, e suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 66 Compõem a estrutura da Fundação Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR

 

a) Presidência;

 

II – ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

a) Assessoria;

 

III – GERÊNCIA SUPERIOR

 

a) Diretoria Executiva;

 

IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

a) Diretoria de Pesquisa e Informação;

b) Diretoria de Plano Diretor;

c) Diretoria de Projetos Especiais.

 

V – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

 

a) Coordenadoria Administrativa Financeira.

 

Parágrafo único. A Fundação Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, vinculada a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, é composta dos cargos constantes do Anexo XVIII desta Lei.”  (NR)

 

Art. 4º Os anexos IX e XVIII referente aos quantitativos de cargos do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura passam a viger conforme dispõe nos Anexos da mesma numeração, previstos nesta Lei Complementar.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os art.s e da Lei Complementar n° 195/2009.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

 

CARGOS

SIMBOLOGIA

VAGAS

01

Secretário Municipal

DAS-01

01

02

Secretário Adjunto

DAS-02

01

03

Assessor

DAS-03

06

04

Diretor de Viação e Obras Públicas

DAS-03

01

05

Diretor de Serviços Urbanos

DAS-03

01

06

Coordenadoria de Estudos e Projetos

DAS-04

01

07

Coordenadoria Administrativa Financeira

DAS-04

01

08

Coordenadoria

DAS-04

02

09

Assistente de Gabinete

DAS-05

01

10

Gerente

DAS-06

08

11

Secretária de Secretário

DAS-06

01

 

ANEXO XVIII

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

CARGOS

SIMBOLOGIA

VAGAS

01

Presidente

DAS-01

01

02

Diretor Executivo

DAS-02

01

03

Diretor de Pesquisa e Informação

DAS-03

01

04

Diretor de Plano Diretor

DAS-03

01

05

Diretor de Projetos Especiais 

DAS-03

01

06

Assessor

DAS-03

07

07

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-04

01

08

Assistente de Gabinete

DAS-05

01

09

Gerente -1

DAS-06

06

10

Secretária do Secretário

DAS-06

01

11

Motorista do Presidente

DAS-06

01