LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNCIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 982 DE 11/12/2009

 

DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 0189, DE 05 DE JUNHO DE 2.009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014, criada pela Lei Complementar nº. 0189/09 passa a denominar-se Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 e Turismo- COPATUR a quem compete planejar, executar, supervisionar e controlar as ações relativas ao Poder Público Municipal referente à Copa do Mundo 2.014, bem como articular a política de estímulo ao setor do turismo no âmbito do Município.  (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

Art. Compõem a estrutura da Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 e Turismo - COPATUR as seguintes unidades: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

I- DIREÇÃO SUPERIOR: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

a) Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

a) Assessoria Especial. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

III- GERÊNCIA SUPERIOR: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

a) Secretário Adjunto para Assuntos da Copa; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

b) Secretário Adjunto de Turismo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

IV - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

a) Diretoria de Turismo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

b) Diretoria Técnica. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

V - ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

Parágrafo único. A Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 e Turismo - COPATUR é composta dos cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)

 

Art. 3º Fica transferido todo acervo técnico administrativo e funcional da Diretoria de Turismo da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo para a Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 e Turismo – COPATUR.

 

Art. 4º O artigo 55, da Lei Complementar nº. 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 55 À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico compete planejar e executar políticas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda, e ainda, planejar e executar a política de abastecimento e desenvolvimento rural do município e articular a política de estímulo aos setores da indústria, comércio e serviços.” (NR)

 

Art. 5º O artigo 56, da Lei Complementar nº. 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 56 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico as seguintes unidades: (NR)

 

I – .......................................................................................................”

 

Art. 6º O Parágrafo único do artigo 56, da Lei Complementar nº. 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 56 ................................................................................................

 

Parágrafo único. A “Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico é composta dos cargos constantes do Anexo XII desta Lei.” (NR)

 

Art. 7º O Anexo XII, da Lei Complementar nº. 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei.

 

Art. 8º Ficam revogados o artigo 2º e o seu Parágrafo único, da Lei Complementar nº. 0189, de 05 de junho de 2.009, bem como o Anexo I.

 

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2009

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DA COPA DO MUNDO 2.014 E TURISMO - COPATUR.

 

Nº.

CARGO

SÍMBOLO

Nº. VAGAS

01

Secretário Municipal

DAS-01

01

02

Secretário Adjunto

DAS-02

02

03

Assessor

DAS-03

03

04

Diretor de Turismo

DAS-03

01

05

Diretor Técnico

DAS-03

01

06

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-03

01

07

Gerente I

DAS -06

02

07

Secretária de Secretário

DAS-05

01

 

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

Nº.

CARGO

SÍMBOLO

Nº. VAGAS

01

Secretário Municipal

DAS-01

01

02

Secretário Adjunto

DAS-02

01

03

Assessor

DAS-03

03

04

Diretor de Geração de Emprego e Renda

DAS-03

01

05

Diretor de Abastecimento e Agricultura

DAS-03

01

06

Diretor de Indústria, Comércio e Serviços.

DAS-03

01

07

Coordenador Administrativo e Financeiro.

DAS-04

01

08

Assistente de Gabinete

DAS-05

01

09

Gerente I

DAS-06

        10

10

Secretária de Secretário

DAS-06

01