LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 119/04, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 33, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, e suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades:

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR

 

a) Secretário;

 

II – ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

a) Assessoria;

 

III – GERÊNCIA SUPERIOR

 

a) Secretário Adjunto;

 

IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

a) Diretoria;

b) Gerência da Junta de Serviço Militar.

 

V – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira.” (NR)

 

Art. 2º O art. 50, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 50 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura as seguintes unidades:

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR

 

a) Secretário;

 

II – ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

a) Assessoria;

 

III – GERÊNCIA SUPERIOR

 

a) Secretário Adjunto;

 

IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

a) Diretoria de Viação e Obras Públicas;

b) Diretoria de Serviços Públicos.

 

V – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira.

 

VI – ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

 

a) Progresso e Desenvolvimento da Capital S.A.;

b) Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP;

c) Agência Municipal de Habitação Popular.

 

VII – ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

 

a) Administração do Distrito da Guia;

b) Administração do Distrito de Aguaçú;

c) Administração Regional Norte;

d) Administração Regional Sul;

e) Administração Regional Leste.” (NR)

 

Art. 3° O art. 58 da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, alterado pelas Leis Complementares n° 135/05, de 29 de dezembro de 2005, n° 159/07, de 22 de junho de 2007 e 193/2009, de 05 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania as seguintes unidades:

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR

 

a) Secretário;

 

II – DECISÃO COLEGIADA

 

a) Conselho Municipal de Desporto e Recreação Pública;

b) Conselho Municipal de Defesa e Cidadania.

 

III – ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

a) Assessoria;

 

IV – GERÊNCIA SUPERIOR

 

a) Secretário Adjunto;

 

V – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

a) Diretoria;

 

VI – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

b) Coordenadoria da Guarda Municipal;

c) Coordenadoria de Desporto e Lazer;

d) Coordenadoria do PROCON Municipal;

e) Coordenadoria de Defesa Civil;

f) Coordenadoria de Esporte Amador.” (NR)

 

Art. 4° Os Anexos referentes aos quantitativos de cargos do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de Governo, Infraestrutura e de Esportes e Cidadania, constantes da Lei Complementar n° 119/2004, e suas posteriores alterações, e da 193/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE DO PREFEITO

 

CARGOS

SIMBOLOGIA

VAGAS

1

Secretário Municipal

DAS-01

01

2

Secretário Adjunto

DAS-02

01

3

Assessor

DAS-03

04

4

Assistente de Gabinete I

DAS-04

01

5

Assistente de Gabinete II

DAS-05

04

6

Chefe de Cerimonial

DAS-03

01

7

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-03

01

8

Gerente da Junta de Serviço Militar

DAS-04

01

--

GABINETE DO PREFEITO

------

----

1

Assessor de Assuntos Estratégicos I

DGA-01

03

2

Assessor de Assuntos Estratégicos II

DGA-03

03

3

Assessor do Prefeito

DAS-02

06

4

Chefe de Gabinete do Prefeito

DGA-03

01

5

Secretária Executiva do Prefeito

DAS-03

03

6

Motorista do Prefeito

DAS-04

01

 

ANEXO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

 

CARGO

SÍMBOLO

VAGAS

1

Secretário Municipal

DAS-1

01

2

Secretário Adjunto

DAS-2

01

3

Assessor

DAS-3

03

4

Diretor de Viação e Obras Públicas

DAS-3

01

5

Diretor de Serviços Urbanos

DAS-3

01

6

Coordenadoria Administrativa Financeira

DAS-4

01

7

Coordenadoria de Estudos e Projetos

DAS-4

01

8

Assistente de Gabinete

DAS-5

01

9

Gerente

DAS-6

01

10

Secretária de Secretário

DAS-6

08

--

ADMINISTRAÇÃO DA REGIONAL NORTE

---

---

1

Administrador Regional Norte

DAS-02

01

2

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-04

01

3

Coordenador de Integração Comunitária

DAS-04

01

4

Secretária do Administrador

DAS-06

01

5

Gerente I

DAS-06

01

--

ADMINISTRAÇÃO DA REGIONAL OESTE

---

---

1

Administrador Regional Oeste

DAS-02

01

2

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-04

01

3

Coordenador de Integração Comunitária

DAS-04

01

4

Secretária do Administrador

DAS-06

01

5

Gerente I

DAS-06

01

--

ADMINISTRAÇÃO DA REGIONAL LESTE

---

---

1

Administrador Regional Leste

DAS-02

01

2

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-04

01

3

Coordenador de Integração Comunitária

DAS-04

01

4

Secretária do Administrador

DAS-06

01

5

Gerente I

DAS-06

01

--

ADMINISTRAÇÃO DA REGIONAL SUL

---

---

1

Administrador da Regional Sul

DAS-02

01

2

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-04

01

3

Coordenador de Integração Comunitária

DAS-04

01

4

Secretária do Administrador

DAS-06

01

5

Gerente I

DAS-06

01

--

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DA GUIA E DO AGUAÇÚ

---

---

1

Administrador Distrital

DAS-02

02

 

ANEXO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA

 

CARGOS

SIMBOLOGIA

VAGAS

01

Secretário Municipal

DAS-01

01

02

Secretário Adjunto

DAS-02

01

03

Assessor

DAS-03

01

04

Diretor de Política de Segurança

DAS-03

01

05

Diretor de Desporto e Lazer

DAS-03

01

06

Coordenador de Futebol Amador

DAS-04

01

07

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-04

01

08

Coordenador de Guarda Municipal

DAS-04

01

09

Coordenador de Desporto e Lazer

DAS-04

01

10

Coordenador PROCON Municipal

DAS-04

01

11

Coordenador da Defesa Civil

DAS-04

01

12

Assistente de Gabinete

DAS-05

01

13

Secretária do Secretário

DAS-06

01

14

Gerente I

DAS-06

06