LEI COMPLEMENTAR Nº 367, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 538 DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, A LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 16 DE JULHO DE 2010, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 03 DE JULHO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os Quadros V, VII, XII e XIII que compõe o Anexo Único da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º O art. 11 da Lei Complementar nº 094, de 03 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 11 .................................................................................................................

 

§ 8º Ficam criadas, na estrutura do Conselho Municipal de Saúde, a Ouvidoria de Saúde e a Secretaria Executiva, cujas atribuições serão regulamentadas pelo Regimento Interno do Conselho. (NR)

 

§ 9º Ao Ouvidor de Saúde, representante do Conselho Municipal de Saúde eleito pelos demais membros, e ao Secretário Executivo, o qual será indicado pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde, será atribuída uma remuneração correspondente ao DAS – 03. (NR)

 

§ 10 São requisitos para o exercício do mandato de Ouvidor de Saúde e de Secretário Executivo:

 

I – experiência de, no mínimo, dois anos em saúde pública, como profissional de saúde, conselheiro de saúde ou militante de movimentos sociais específicos do setor de saúde no Município de Cuiabá;

 

II reputação ilibada.”  (AC)

 

Art. 3º O cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro da Procuradoria-Geral do Município, previsto na Lei Complementar nº 208, de 16 de julho de 2010, passa a ser denominado de Diretor Administrativo e Financeiro, remunerado através da Simbologia DAS-02. (NR)

 

Art. 4º Em virtude da ampliação das suas atribuições funcionais, nas quais se incluiu a Coordenação dos Mutirões de Conciliação Fiscal promovidos pela Procuradoria-Geral do Município, o cargo de Diretor da Dívida Ativa, previsto na Lei Complementar nº 208, de 16 de julho de 2010, passa a ser remunerado através da Simbologia DAS-02. (NR)

 

Art. 5º O § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 326, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º Os atuais Procuradores do Município que tenham mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no cargo e tiverem sido enquadrados na 1ª Classe por não preencherem os requisitos previstos na alínea “a” do inciso I do caput deste artigo, poderão ascender à Classe Especial assim que comprovarem possuir 03 (três) títulos de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas cada uma, acrescidas de curso de capacitação de, no mínimo, 200 (duzentas) horas, todos nas áreas de atuação do Órgão.” (NR)

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

 

“Anexo Único

(Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014)

 

.....................................................................................................................................................

 

V – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 

Cargo

Simbologia

 Valor (R$)

Quantitativo

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 

Gerente

DAS-04

2.358,80

28

 

TOTAL DE CARGOS

84

 

”(NR)

 

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Cargo

Simbologia

 Valor R$

Quantitativo

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Diretor Especial de Planejamento e Orçamento

DGA-3

8.087,33

1

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

TOTAL DE CARGOS

18

”(NR)

 

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Cargo

Simbologia

 Valor R$

Quantitativo

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Diretor Técnico

DAS-03

3.223,70

3

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Gerente

DAS -5

1.572,54

5

(...)

(...)

(...)

(...)

TOTAL DE CARGOS

20

”(NR)

 

XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Cargo

Simbologia

 Valor R$

Quantitativo

(...)

(...)

(...)

(...)

Secretário Adjunto

DGA-01

8.985,92

3

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

TOTAL DE CARGOS

30

”(NR)