LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 287 DE 28/12/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o pagamento de verba indenizatória aos ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, a qual vinha sendo paga nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.497, de 30 de dezembro de 2019.
§ 1º A verba indenizatória de que trata o caput deste artigo será paga mensalmente aos servidores ocupantes de cargo em comissão de forma compensatória às despesas inerentes às suas atividades, bem como à não percepção de diárias, adiantamentos, ajuda de custo, valores para custeio de viagens, alimentação, transporte, telefone celular e outras despesas necessárias ao exercício do cargo.
§ 2º O valor da verba indenizatória não pode servir de base ou ser considerada para pagamentos de quaisquer outras verbas devidas ao servidor.
§ 3º A prestação de contas da verba indenizatória percebida será regulamentada por Decreto.
Art. 2º O valor da verba indenizatória de que trata esta Lei será de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor do respectivo subsídio do servidor ocupante de cargo em comissão, nos termos previstos no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. À verba de que trata o caput deste artigo é assegurada a revisão geral anual aplicável aos subsídios dos cargos em comissão, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025)
Art. 3º Em razão do saldo
proveniente do decréscimo, implementado por esta Lei, nos valores da verba
indenizatória previstos na Lei
nº 6.497, de 30 de dezembro de 2019, ficam alterados, na forma do Anexo I
desta Lei, os valores das simbologias previstas no Anexo
II da Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019, com exceção
das simbologias CGDA 1 e DARs, as quais permanecem com os seus valores
inalterados. (Dispositivo revogado
pela Lei complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.497, de 30 de dezembro de 2019.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
(Dispositivo revogado pela Lei complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025)
SUBSÍDIO DOS CARGOS
EM COMISSÃO
(NOVA REDAÇÃO DO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 476, DE 30/12/2019)
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ANEXO II
VERBA
INDENIZATÓRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO
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(Redação dada pela Lei complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025)
(ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2021)
VALORES DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS DOS
CARGOS EM COMISSÃO DE ACORDO COM A RESPECTIVA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DESTES
CARGOS
Simbologia GDA |
Valor Unitário (R$) |
GDA 1 |
12.358,34 |
GDA 2 |
8.059,60 |
GDA 3 |
6.096,36 |
GDA 4 |
5.941,37 |
GDA 5 |
5.476,39 |
GDA 6 |
3.099,84 |
GDA 7 |
2.221,55 |
GDA 8 |
1.653,25 |
GDA 9 |
1.136,61 |
Simbologia DAR |
Valor Unitário (R$) |
DAR 1 |
11.482,34 |