LEI COMPLEMENTAR Nº 505, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 289 DE 30/12/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica regulamentado, o pagamento do “Prêmio Saúde de Cuiabá” a todos os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, em efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.
§ 1º O “Prêmio Saúde Cuiabá” criado pela Lei Complementar nº 094 de 03 de julho de 2003, é uma gratificação de natureza transitória, não se incorporando a remuneração do servidor e será paga aos servidores públicos mediante a comprovação do atingimento de metas quantitativas e qualitativas no desempenho da função, com o objetivo de melhoria do índice do Grau de Satisfação do Usuário do SUS/Cuiabá.
§ 2º O “Prêmio Saúde Cuiabá” será pago mensalmente, após realização de avaliação de desempenho pela Chefia Imediata, observando-se o grau de complexidade da função, conforme critérios estabelecidos nos ANEXOS I e II da presente Lei Complementar.
§ 3º O pagamento do “Prêmio Saúde Cuiabá” aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde que a ele fizerem jus está vinculado ao aporte de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Saúde e de transferências das três esferas da Gestão do SUS, destinados para este fim, conforme dotação orçamentária abaixo especificada:
Bloco de Custeio
Órgão - 16 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade - 601 - Fundo Único Municipal de Saúde
Função - 10 - Saúde
Sub Função - 122 - Administração Geral
Sub Função - 301 - Atenção Básica
Sub Função - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Sub Função - 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa - 0036 - Gestão do SUS
Programa - 0032 - Atenção Básica à Saúde
Programa - 0033 - Atenção de Média e Alta Complexidade
Programa - 0034 - Vigilância em Saúde
Projeto Atividade - 2441 - Conceder benefício Prêmio Saúde Cuiabá aos servidores avaliados que obtiverem resultado estabelecido.
Fonte - 0102000000 - Receita de impostos e de transferências de impostos – Saúde
Fonte - 0142000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado
Fonte - 1460000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal.
Conta de Despesa - 33.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas.
Art. 2º O “Prêmio Saúde Cuiabá” terá previsão na Lei Orçamentária Anual, sendo parte integrante dos programas de metas que visam melhorias na prestação do serviço público de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Cuiabá.
Art. 3º São condições básicas para pagamento do “Prêmio Saúde de Cuiabá” a cada servidor (a):
I - integral cumprimento da jornada de trabalho, com a devida apresentação de folha de frequência que deverá estar atestada pela Chefia Imediata;
II - cumprimento das normas de rotinas funcionais determinadas pela Lei Complementar nº 093/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública, a saber:
Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo público;
Observar as normas legais e regulamentares;
Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Atender com presteza e celeridade: ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, bem como à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal e às requisições do Poder Legislativo e para a defesa da Fazenda Pública.
Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público;
Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Ser assíduo e pontual ao serviço;
Tratar com urbanidade toda e qualquer pessoa;
Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
III - o comparecimento em reuniões previamente agendadas, quando convocado para participar;
IV - não ter sido denunciado junto à Ouvidoria do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá por ato que desabone a conduta e contrarie os princípios e diretrizes constitucionais da Administração Pública, Internos e do Sistema Único de Saúde, desde que o fato denunciado seja devidamente comprovado após o devido procedimento próprio;
V - não ter sido penalizado com qualquer uma das espécies de Sanções Disciplinares previstas no artigo 139 da Lei Complementar nº 093/2003, no período de 4 anos anteriores ao pagamento do prêmio saúde;
VI - respeitar os horários designados em plantões e escalas previamente determinadas pela Chefia Imediata;
VII - o preenchimento adequado de termos, formulários e documentos clínico-hospitalares inerente aos cargos públicos desempenhado pelo servidor público;
VIII - a comprovação de produtividade inerente ao cargo/função público desempenhado pelo servidor, mediante atestado da chefia imediata;
IX - respeitar os preceitos técnicos de substituição e troca de plantão dos servidores lotados em unidades de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, Ambulatorial e no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá que funcionem em regime de plantão, conforme previsto na Portaria nº 12/2016/SMS de 04/07/2016 e posteriores alterações;
X - respeitar os preceitos técnicos determinados pela Portaria nº 13/2016/SMS de 04/07/2016 (e posteriores alterações) aos servidores que realizarem as atribuições de Diretor Técnico nas unidades de saúde que funcionem em regime de Plantão, Pronto Atendimento, Urgência e Emergência e no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.
§ 1º O não atendimento de qualquer das condições previstas neste artigo desabilitará o servidor público ao recebimento, naquele mês, do “Prêmio Saúde Cuiabá” a que faria jus.
§ 2º Quando verificado o descumprimento das condições acima especificadas, deverá a Chefia Imediata dos servidores encaminhar Comunicação Interna (CI) à Coordenadoria de Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá a fim de tomar as providências cabíveis.
Art. 4º Não fará jus ao recebimento do “Prêmio Saúde Cuiabá”, o servidor público que esteja:
I - em gozo de Licença-capacitação usufruído a título de Licença Prêmio;
II - em gozo das Licenças com ou sem ônus;
III - em gozo de Licença Médica e/ou Saúde, quando ultrapassar o limite de 03(três) dias de atestado num único ano;
IV - cedido a outro Órgão Público, Entidade ou Poderes Constituídos, tal como para outra repartição desta Administração Pública Direta e/ou Indireta Municipal;
§ 1º Os servidores públicos cedidos e/ou permutados de outro Órgão Público, Entidade ou Poderes Constituídos e da Administração Pública Direta e/ou Indireta Municipal, para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde, somente farão jus ao recebimento do “Prêmio Saúde Cuiabá” mediante devido processo de cedência/permuta oficial, publicado em órgão de imprensa oficial.
§ 2º O servidor público em gozo de férias anuais fará jus ao percebimento do Prêmio Saúde Cuiabá, em sua integralidade.
Art. 5º O servidor público será submetido à avaliação específica trimestral conforme critérios previstos nos Anexos I e II desta Lei Complementar, a ser realizada por uma Comissão Especial e devidamente homologada pelo Secretário Municipal de Saúde, com a finalidade de pagamento do “Prêmio Saúde Cuiabá” em conformidade com os valores previstos no Anexo III da presente Lei Complementar e respectiva pontuação mensal alcançada.
§ 1º A Comissão Especial que trata o “caput” deste artigo será instituída através de Portaria, pelo Secretário Municipal de Saúde, e terá como objetivo proceder à avaliação dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos nos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
§ 2º Deverão ser adicionados novos critérios de avaliação, aos previstos nos Anexos I e II desta Lei Complementar, a fim de otimizar a avaliação do desempenho de cada servidor no exercício de suas respectivas atribuições, objetivando a melhoria do índice do Grau de Satisfação do Usuário do SUS/Cuiabá, bem como o alcance das metas pactuadas na Programação Anual de Saúde – PAS e os indicadores dos programas do Ministério da Saúde.
§ 3º Os critérios adicionais de avaliação, previstos no § 2º do presente artigo deverão ser definidos e publicados mediante Portaria específica a ser elaborada pelo Secretário Municipal de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da presente Lei Complementar.
Art. 6º O valor do “Prêmio Saúde Cuiabá” será pago em conformidade com os valores discriminados e previstos no Anexo III desta Lei Complementar, com o intuito de que haja equidade, proporcionalidade e uniformidade no pagamento da premiação em consonância com os respectivos cargos/funções/atribuições.
Parágrafo único. Os valores do “Prêmio Saúde Cuiabá” serão pagos aos servidores conforme os resultados obtidos na avaliação a serem realizadas de acordo com o estabelecido no § 2º do Art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 7º Ficam revogados o art. 4º da Lei Complementar nº 430 de 21 de junho de 2017; os § 1º e § 2º do art. 47, § 1º e § 2º do art. 48 e art. 50 da Lei Complementar nº 200 de 18 de dezembro 2009; parágrafo único do art. 47 da Lei Complementar nº 209 de 16 de julho de 2010; Parágrafo único do art. 54 de Lei Complementar nº 094 de 03 de julho de 2003.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE SERVIDORES PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO SAÚDE CUIABÁ.
–IDENTIFICAÇÃO:
1)Nome do Servidor |
2)Matrícula |
3)Cargo |
4)Data de Efetivo Exercício |
5)Lotação |
6)Período de Avaliação (mês a mês) |
–OCORRÊNCIAS:
AVALIAÇÃO |
BOM (5) |
REGULAR (3) |
RUIM (1) |
1)Faltas sem Justificativa |
|
|
|
2)Atrasos |
|
|
|
3)Processos Administrativos (em andamento) |
|
|
|
–FATORES:
AVALIAÇÃO |
BOM (5) |
REGULAR (3) |
RUIM (1) |
1)Assiduidade |
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|
|
2)Disciplina |
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|
|
3)Produtividade |
|
|
|
4)Responsabilidade |
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|
5)Idoneidade Moral |
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6)Pontualidade |
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|
7)Aptidão |
|
|
|
8)Eficiência |
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9)Qualidade do Trabalho |
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10)Cumprimento de Prazos |
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|
11)Dedicação ao Serviço |
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|
–PRODUÇÃO ADMINISTRATIVA (ESPECÍFICO PARA OS CARGOS COMISSIONADOS, CARGOS DE FUNÇÃO INTERNA E EXTERNA E CARGOS DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA):
AVALIAÇÃO |
BOM(5) |
REGULAR(3) |
RUIM(1) |
Qualidade do serviço prestado na função designada |
|
|
|
Comprometimento com a função desempenhada e com o serviço público |
|
|
|
Iniciativas visando aumentar a qualidade e a eficiência do serviço público |
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|
Iniciativas que incentivam a pontualidade, assiduidade e produção do serviço público prestado |
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|
|
Resolução das demandas internas e externas |
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|
|
Execução das atribuições responsabilidades inerente ao cargo |
|
|
|
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO SAÚDE
PONTUAÇÃO |
FAIXA DE DESEMPENHO |
PERCENTUAL DO TOTAL DE RECURSO/DESEMPENHO |
91 -100 |
100% |
|
81 -90 |
90% |
|
71 -80 |
80% |
|
61 -70 |
70% |
|
51 -60 |
60% |
|
50 |
Até 50% |
Não recebe Prêmio |
HOMOLOGAÇÃO:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
AVALIAÇÃO PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO SAÚDE DE DIRETORES TÉCNICOS MÉDICOS DESIGNADOS-CUIABÁ.
–IDENTIFICAÇÃO:
1)Nome do Servidor |
2)Matrícula |
3)Cargo |
4)Data de Efetivo Exercício |
5)Lotação |
6)Mês da Avaliação |
–OCORRÊNCIAS:
AVALIAÇÃO |
BOM (5) |
REGULAR (3) |
RUIM (1) |
1)Faltas sem justificativa |
|
|
|
2)Atrasos |
|
|
|
3)Processos Administrativos (em andamento) |
|
|
|
–FATORES:
AVALIAÇÃO |
BOM(5) |
REGULAR(3) |
RUIM(1) |
1)Assiduidade |
|
|
|
2)Disciplina |
|
|
|
3)Produtividade |
|
|
|
4)Responsabilidade |
|
|
|
5)IdoneidadeMoral |
|
|
|
6)Pontualidade |
|
|
|
7)Aptidão |
|
|
|
8)Eficiência |
|
|
|
9)Qualidade do Trabalho |
|
|
|
10)Cumprimento de Prazos |
|
|
|
11)Dedicação ao Serviço |
|
|
|
–ATRIBUIÇÕES REALIZADAS (ESPECÍFICO PARA O DIRETOR TÉCNICO MÉDICO):
AVALIAÇÃO |
BOM(5) |
REGULAR(3) |
RUIM(1) |
Elaboração de escala mensal do plantão/ambulatório dos médicos lotados na unidade. |
|
|
|
Elaborar a alteração de escala de plantão previamente aprovada, através de requerimento de troca ou substituição devidamente protocolada para a chefia imediata no prazo de 24h. |
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|
Implantar e certificar a execução dos POP’s na unidade. |
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|
|
Estabelecer adequação a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito da unidade de saúde sob sua responsabilidade. |
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|
Estimular e acompanhar a qualificação dos médicos assistentes de sua unidade. |
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|
|
Recomendar o Descredenciamento de Profissionais que cometerem atos Ilícitos ou atender em mal o usuário do SUS.
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|
OBSERVAÇÕES NECESSÁRIAS |
|
|
|
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO SAÚDE
PONTUAÇÃO |
FAIXA DE DESEMPENHO |
PERCENTUAL DO TOTAL DE RECURSO/DESEMPENHO |
91 - 100 |
100% |
|
81 - 90 |
90% |
|
71 - 80 |
80% |
|
61 - 70 |
70% |
|
51 - 60 |
60% |
|
50 |
Até 50% |
Não recebe Prêmio |
HOMOLOGAÇÃO:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
ANEXO III
VALORES PRÊMIO SAÚDE DE CUIABÁ
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
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|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Assessor Técnico de Gabinete – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Assessor |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|||||
CARGOS DE
SECRETÁRIO ADJUNTOS |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Secretário Adjunto de Gestão - Comissionado |
R$ 5.800,00 |
|
||||
Secretário Adjunto de Atenção Básica – Comissionado |
R$ 5.800,00 |
|
||||
Secretário Adjunto de Atenção Secundária – Comissionado |
R$ 5.800,00 |
|
||||
Secretário Adjunto de Planejamento e Operações- Comissionado |
R$ 5.800,00 |
|
||||
|
|
|
||||
GABINETE DO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Assessor Técnico de Gabinete – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Assessor |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
GABINETE DO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO BÁSICA |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Assessor Técnico de Gabinete – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Assessor |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
GABINETE DO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Assessor Técnico de Gabinete – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Assessor |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
GABINETE DO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Assessor Técnico de Gabinete – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Assessor |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Coordenadoria Técnica do Conselho Municipal de Saúde – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
AUDITORIA GERAL
DA SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Auditor Geral da Saúde – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
OUVIDORIA GERAL
DO SUS |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Ouvidor Geral da Saúde – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
CONTROLE INTERNO
- SMS |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Controlador Interno – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
ASSESSORIA
TÉCNICA DE PLANEJAMENTO |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Assessor Técnico de Planejamento – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Assistente I |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
|
||||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Assessor Técnico Jurídico – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA FINANCEIRA |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Diretor Administrativo e Financeiro – Comissionado |
R$ 5.000,00 |
|
||||
Assessor Técnico – Comissionado – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Assessor – Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnico Administrativo – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador Administrativo – Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Coordenador de Contratos – Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Gerente de Contratos – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnico Financeiro – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador Financeira – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnico de Contabilidade – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnico de Orçamento – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
COORDENADORIA DE
TÉCNOLOGIA DE INFORMÁTICA E REDE |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Coordenador Técnico de Tecnologia e Informática – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador de Técnico de Redes e Tecnologia – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
COORDENADORIA
TÉCNICA DE GESTÃO DE PESSOAS |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Coordenador Técnico Gestão de Pessoas – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador de Gestão de Pessoas – Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Gerente de Gestão de Desempenho – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
COORDENADORIA
TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Coordenador Técnico de Obras e Serviços – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnico de Serviços – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Gerente de Manutenção – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnico de Obras – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|||||
COORDENADORIA
TÉCNICA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Coordenador Técnico de Logística e Suprimentos – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador de Logística e Suprimentos – Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Gerente de Patrimônio – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 1.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
CENTRAL DE CONTROLE,
AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Coordenador Técnico de Controle e Avaliação - Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador de Controle e Avaliação Ambulatorial e Hospitalar - Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnico de Regulação – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Gerente de Regulação – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|
||||
Gerente de Urgência e Emergência – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|
||||
Responsável Técnico |
R$ 1.800,00 |
|
||||
Supervisão Ambulatorial e Hospitalar do Controle e Avaliação |
R$ 1.500,00 |
|
||||
Supervisão de Regulação |
R$ 1.500,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior – Estratégico |
R$ 800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio – Estratégico |
R$ 400,00 |
|
||||
|
|
|
||||
HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DE CUIABÁ |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Coordenador Técnico Administrativo do HPSMC – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Gerente de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|
||||
Gerente de Logística – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|
||||
Gerente de Faturamento – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|
||||
Coordenador de Equipamentos – Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnico de Farmácia – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Responsável Técnico |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Supervisor de Área |
R$ 1.500,00 |
|
||||
Supervisor Administrativo |
R$ 1.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior |
R$ 800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio |
R$ 400,00 |
|
||||
Enfermeiro |
R$ 800,00 |
|
||||
Técnico de Enfermagem |
R$ 600,00 |
|
||||
|
|
|
||||
ATENÇÃO PRIMÁRIA |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Coordenador Técnico de Atenção Primária – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnico de Ações Básicas – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador de Programas Especiais - Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Coordenador de Programas Estratégicos – Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Coordenador de Saúde Bucal - Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Coordenador de Clínicas Odontológicas – Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnica da Regional Norte – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnica da Regional Sul – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnica da Regional Leste – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnica da Regional Oeste – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Coordenador Técnica da Regional Rural – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|
||||
Responsável Técnico |
R$ 1.800,00 |
|
||||
Supervisor Regional |
R$ 1.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior |
R$ 800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio |
R$ 400,00 |
|
||||
|
|
|
||||
UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE – PSF |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Médico 40 horas |
R$ 1.210,00 |
|
||||
Enfermeiro 40 horas |
R$ 3.500,00 |
|
||||
Técnico de Enfermagem 40 horas |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Enfermeiro – Contrato/Seletivo 40 horas |
R$ 1.899,23 |
|
||||
Técnico de Enfermagem – Contrato/Seletivo 40 horas |
R$ 1.397,50 |
|
||||
Cirurgião Dentista – 40 horas |
R$ 800,00 |
|
||||
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal |
R$ 400,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior |
R$ 800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio |
R$ 400,00 |
|
||||
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 400,00 |
|
||||
Enfermeiro 30 horas (Incluído pela Lei Complementar n° 544, de 03 de julho de 2024) |
R$ 2.625,00 |
|
||||
Técnico de Enfermagem 30 horas (Incluído pela Lei Complementar n° 544, de 03 de julho de 2024) |
R$ 1.500,00 |
|
||||
|
|
|
||||
PROGRAMA AMOR |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Médico Regional Rural - 40 horas |
R$ 3.000,00 |
|
||||
Enfermeiro 40 horas |
R$ 3.500,00 |
|
||||
Técnico de Enfermagem 40 horas |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Enfermeiro – Contrato/Seletivo 40 horas |
R$ 1.899,23 |
|
||||
Técnico de Enfermagem – Contrato/Seletivo 40 horas |
R$ 1.397,50 |
|
||||
Cirurgião Dentista – 40 horas |
R$ 800,00 |
|
||||
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal |
R$ 400,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior |
R$ 800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio |
R$ 400,00 |
|
||||
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 400,00 |
|
||||
|
|
|
||||
CENTRO DE SAÚDE |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Médico – 20 horas |
R$ 1.210,00 |
|
||||
Enfermeiro - Efetivo |
R$ 3.500,00 |
|
||||
Técnico de Enfermagem - Efetivo |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Enfermeiro – Contrato/Seletivo |
R$ 1.899,23 |
|
||||
Técnico de Enfermagem – Contrato/Seletivo |
R$ 1.397,50 |
|
||||
Cirurgião Dentista – 40 horas |
R$ 800,00 |
|
||||
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal |
R$ 400,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior |
R$ 800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio |
R$ 400,00 |
|
||||
|
|
|
||||
EMAD |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Médico – 20 horas |
R$ 1.500,00 |
|
||||
Médico – 40 horas |
R$ 3.000,00 |
|
||||
Enfermeiro |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Assistente Social |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Fisioterapeuta |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Nutricionista |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Psicólogo |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Técnico de Enfermagem |
R$ 1.200,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior |
R$ 800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio |
R$ 400,00 |
|
||||
|
|
|
||||
NASF |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Médico – 20 horas |
R$ 1.250,00 |
|
||||
Enfermeiro – 30 horas |
R$ 1.875,00 |
|
||||
Enfermeiro – 40 horas |
R$ 2.500,00 |
|
||||
Farmacêutico – 30 horas |
R$ 1.875,00 |
|
||||
Farmacêutico – 40 horas |
R$ 2.500,00 |
|
||||
Odontólogo – 20 horas |
R$ 1.250,00 |
|
||||
Nutricionista – 30 horas |
R$ 1.875,00 |
|
||||
Nutricionista – 40 horas |
R$ 2.500,00 |
|
||||
Psicólogo – 30 horas |
R$ 1.875,00 |
|
||||
Psicólogo – 40 horas |
R$ 2.500,00 |
|
||||
Assistente Social – 30 horas |
R$ 1.875,00 |
|
||||
Assistente Social – 40 horas |
R$ 2.500,00 |
|
||||
Técnico de Enfermagem – 30 horas |
R$ 1.875,00 |
|
||||
Técnico de Enfermagem – 40 horas |
R$ 2.500,00 |
|
||||
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal – 30 horas |
R$ 1.875,00 |
|
||||
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal – 40 horas |
R$ 2.500,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior |
R$ 800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio |
R$ 400,00 |
|
||||
|
|
|||||
CONSULTÓRIO DE
RUA |
|
|||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Médico |
R$ 3.000,00 |
|
||||
Odontólogo |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Enfermeiro |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Assistente Social |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Psicólogo |
R$ 2.000,00 |
|
||||
Técnico de Enfermagem |
R$ 1.000,00 |
|
||||
Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal |
R$ 1.000,00 |
|
||||
Profissional de Nível Superior |
R$ 800,00 |
|
||||
Profissional de Nível Médio |
R$ 400,00 |
|
||||
|
|
|
|
|
||
ATENÇÃO
SECUNDÁRIA |
||||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|||||
Coordenador Técnico de Atenção Secundaria – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico Imagem e Laboratorial – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Coordenador DST/AIDS/CER – Comissionado – Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|||||
Coordenador do Centro de Especialidade Médicas – Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|||||
Coordenador SAE – Comissionado |
R$ 3.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico Saúde Mental – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Gerente CAPS AD – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|||||
Gerente CAPS CPA IV – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|||||
Gerente CAPS II – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|||||
Gerente Residência Terapêuticas – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico de Assistência Geral |
R$ 4.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico Unidade de Pronto Atendimento – UPA - Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico Policlínica do Verdão – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico Policlínica do Planalto – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico Policlínica do Coxipó – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico Policlínica do Pedra 90 – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico Policlínica do Verdão – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Responsável Técnico |
R$ 1.800,00 |
|||||
Supervisor de Unidade |
R$ 1.000,00 |
|||||
Profissional de Nível Superior |
R$ 800,00 |
|||||
Enfermeiro |
R$ 800,00 |
|||||
Técnico de Enfermagem |
R$ 600,00 |
|||||
Profissional de Nível Médio |
R$ 400,00 |
|||||
|
|
|
||||
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE |
||||||
Cargo/Função |
VALOR MÁXIMO |
|||||
Coordenador Técnico de Vigilância a Saúde – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária - Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Gerente de Vigilância de Produtos e Serviços – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico de Centro Controle e Zoonoses – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Gerente de Vigilância de Endemias e Animais Sinantrópicos - Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|||||
Coordenador Técnico Vigilância de Doenças e Agravos – Comissionado |
R$ 4.800,00 |
|||||
Gerente de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis - Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|||||
Gerente de Vigilância de Nascimentos e Óbitos – Comissionado |
R$ 2.800,00 |
|||||
Responsável Técnico |
R$ 1.800,00 |
|||||
Supervisor |
R$ 1.500,00 |
|||||
Profissional de Nível Superior |
R$ 800,00 |
|||||
Profissional de Nível Médio |
R$ 400,00 |
|||||
Técnico de Enfermagem |
R$ 600,00 |
|||||
Agente Comunitário Endemias |
R$ 400,00 |
|||||
|
|
|
||||
CARGOS DIVERSOS
NÍVEIS |
|
|||||
FUNÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
|
||||
Médico PSF – 40 horas |
R$ 1.210,00 |
|
||||
Médico PSF – Regional Rural – 40 horas |
R$ 3.000,00 |
|
||||
Médico Regulador |
R$ 1.300,00 |
|
||||
Médico Regulador – Urgência e Emergência |
R$ 1.900,00 |
|
||||
Médico Supervisor de Contas – Ambulatorial |
R$ 1.500,00 |
|
||||
Médico Supervisor de Contas – Hospitalar |
R$ 1.500,00 |
|
||||
Médico Parecerista |
R$ 1.000,00 |
|
||||
Médico Plantonista – Atenção Secundária |
R$ 1.900,00 |
|
||||
Médico Plantonista Box – Atenção Secundária |
R$ 2.420,00 |
|
||||
Médico Visitador – Secundária |
R$ 1.900,00 |
|
||||
Médico Plantonista – Hospital |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Médico Visitador – Hospital |
R$ 2.800,00 |
|
||||
Supervisor Médico Hospital –– UTI’S, SALA VERMELHA, PEDIATRIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, CIRURGIA VASCULAR, CIRURGIA GERAL |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Médico Especialista - Hospital |
R$ 3.800,00 |
|
||||
Médico Ambulatorial |
R$ 800,00 |
|
||||
Médico – Diretor Técnico de Unidade |
R$ 5.800,00 |
|
||||