LEI COMPLEMENTAR Nº 511, DE 02 DE MAIO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 370 DE 03 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar institui reajuste da remuneração no percentual de 3,70% (três vírgula setenta por cento), sobre o período de 2019, dos servidores ativos e inativos, regidos pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação – Lei Complementar nº 220, de dezembro de 2010, com as alterações dada pela Lei Complementar nº 276, de 19 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar nº 360, de 26 de dezembro de 2014, a partir de maio de 2022.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.