AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 816 DE 01 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 369, de 26 de dezembro de 2014, alterada pelas Leis Complementares nº 459/2019, 465/2019, 474/2019 e 517/2022, passa a vigorar com as alterações onde ficam revogadas alocações dos cargos de Oficial Técnico Administrativo em Saúde, Agente de Farmácia e Agente de Call Center na tabela de nível superior e acrescentados na tabela de nível médio e revogada a alocação do cargo arte terapeuta/recreador como nível médio e criada na tabela de nível superior, corrigida a redação do cargo de motorista – Epidemiologia, na mesma tabela de escolaridade, mantidas todas as demais disposições do Anexo I:
CARREIRA |
||||
Finalística –
Ocupação/Perfil Profissional |
Meio e
Instrumental – Ocupação/Perfil Profissional |
|||
Nível
Superior |
Nível Médio e Nível Fundamental |
Nível Superior |
Nível Médio |
Nível
Fundamental – em extinção |
Administrador Hospitalar |
Atendente de Consultório Dentário |
Administrador |
Assistente de Comunicação |
Agente de Manutenção |
Assistente Social |
Agente de Saúde |
Art. Educadora |
Auxiliar de Atividade Culturais |
Agente Operacional |
Administrador em Serviço de Saúde |
Agente de Controle de Zoonoses |
Arquivista |
Digitador – em extinção |
Arquivista |
Alimento Institucional |
Agente Fiscal de Postura |
Assistente Social |
Desenhista |
Ascensorista |
Biólogo |
Agente de Fiscalização Sanitária |
Assistente Técnico Especializado |
Projetista |
Auxiliar de Manutenção |
Biomédico |
Agente Fiscal de Obras |
Bibliotecário |
Mestre de obras |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Bioquímico |
Agente Fiscal de Mercados e Feiras |
Contador |
Monitor |
Auxiliar Operacional |
Controle e qualidade de Refeição Coletiva |
Auxiliar em Saúde |
Economista |
Motorista – em
extinção |
Bombeiro |
Contador |
Auxiliar de Pat. Clinica
e Laboratório |
Estatístico |
Oficial Administrativo II |
Copeiro |
Desenvolvimento de Recursos Humanos na Saúde |
Auxiliar de Radiologia |
Geógrafo |
Oficial Técnico |
Cozinheiro |
Economista |
Agente de Regulação e Fiscalização – Em extinção (Revogada
pela Lei Complementar nº 459 de 16 de janeiro de 2019) |
Jornalista |
Recreador |
Garçom |
Educação em Saúde Pública |
Motorista |
Pedagogo |
Segurança |
Merendeira |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Oficial Administrativo I |
Tecnólogo |
Técnico Agrícola |
Motorista |
Engenheiro Sanitarista |
Oficial Administrativo II |
Turismólogo |
Técnico de Desenho |
Músico |
Epidemiologia |
Técnico em Contabilidade |
Técnico de Nível Superior |
Técnico de Topografia |
Oficial Administrativo I |
Epidemiologia e Controle de Malária |
Técnico em Higiene e Segurança do Trabalho |
Fonoaudiólogo |
Técnico em Contabilidade |
Recepcionista |
Especialista em Desenvolvimento Social |
Técnico em Higiene Dental Nova Nomenclatura: Técnico de Saúde Bucal |
|
Técnico em Higiene e Segurança do Trabalho |
Telefonista |
Especialista em Saúde |
Técnico em Patologia Clinica e Laboratório |
Qualquer outra formação profissional de nível superior |
Técnico em Secretariado |
Vigilante |
Especialista em Regulação e Fiscalização (Revogada pela Lei Complementar nº 459 de 16 de janeiro de 2019) |
Técnico em Radiologia |
|
Agente Municipal – em extinção |
Auxiliar Municipal – em extinção |
Farmacêutico |
Técnico em Secretariado |
|
Profissional de Nível Médio |
Profissional de Nível Fundamental – em extinção |
Fisioterapeuta |
Técnico em Vigilância Sanitária |
|
|
|
Fonoaudiólogo |
|
|
|
|
Gerencia em Serviços da Saúde |
|
|
|
|
Médico Veterinário |
|
|
|
|
Nutricionista |
|
|
|
|
Pedagogo (em extinção) |
|
|
|
|
Psicólogo |
|
|
|
|
Planejamento Gerência em Serviço de Saúde |
|
|
|
|
Planejamento e Gerência de Saúde |
|
|
|
|
Químico |
|
|
|
|
Saúde Ambiental |
|
|
|
|
Saúde Pública |
|
|
|
|
Técnico em Educação Física |
|
|
|
|
Terapeuta Ocupacional |
|
|
|
|
Zootecnista (em extinção) |
|
|
|
|
Saúde Coletiva - APS |
Cuidador Social em Saúde |
Apoio Jurídico |
|
|
Saúde Coletiva |
Motorista-Epidemiologia (NR) |
|
|
|
Psicopedagoga |
Motorista – Socorrista |
|
|
|
Terapeuta Holístico |
Técnico
em Vigilância em Saúde |
|
|
|
Educador Físico |
Oficial
Técnico Administrativo em Saúde (AC) |
|
|
|
Arte
Terapeuta/recreador (AC) |
Agente de farmácia (AC) |
|
|
|
|
Agente de Call Center (AC) |
|
|
|
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de março de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.