AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1002 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao caput do art. 1º, da Lei Complementar nº 512, de 02 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Dá nova redação ao caput e revoga os incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, “V”, do art. 2º da Lei Complementar nº 512, de 02 de maio de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 532, de 26 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município poderá
requerer a desistência e a consequente extinção, com a respectiva baixa na
distribuição, sem renúncia do crédito, bem como se abster de interpor recurso,
em execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública Municipal, de valor
consolidado igual ou inferior ao valor previsto no artigo 1º desta Lei
Complementar, desde que não haja movimentação útil há mais de um ano sem
citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens
penhoráveis.” (NR)
I – revogado
II – revogado
III – revogado
IV – revogado
V – revogado
Parágrafo
único. .............................................................................”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.