LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE
SOBRE APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ – FUNEC, FIXA
OBJETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona Lei Complementar:
Art. 1º A Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC,
instituída pela Lei nº 4.325 de 26
de dezembro de 2002, com sede foro no Município de Cuiabá tem por objetivo:
I – Manter a
Universidade Popular Comunitária de Cuiabá – UPC;
II – Criar e
manter estrutura de apoio educativo como editora e emissoras de radio e
televisão;
III –
Promover, apoiar, incentivar e patrocinar ações nos campos cultural,
educacional, social, comunitário, recreativo, esportivo, científico e
tecnológico;
IV –
Estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, através de contratos, convênios ou doações, para o
desenvolvimento ou transferência de processos e equipamentos tecnológicos ou
científicos e outras e outras atividades identificadas com seus
objetivos;
V – Criar
programas de bolsas de estudo, arte ou trabalho em nível básico, técnico ou
tecnológico;
VI – Instituir
e conceder prêmios e honrarias para pessoas ou organizações que contribuam para
o desenvolvimento educacional científico ou cultural da comunidade.
VII – manutenção da estrutura administrativa, financeira, operacional do
Programa Municipal de Curso Preparatório para acesso vestibular da clientela
estudantil hiposuficiente ao Ensino Superior. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 190, de
10 de julho de 2009)
Art. 2º Fica aprovado de conformidade com a legislação
pertinente o Estatuto da Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC, entidade
autônoma de Direito Público, com duração ilimitada e com Estatuto próprio.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2003