A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas
atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de
Cidadão Cuiabano ao Senhor Carlos Alberto de Almeida.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Fica revogado
o Decreto Legislativo nº 120, de 28 de março de 2019. (Redação dada pelo
Decreto Legislativo n° 290, de 05 de abril de 2019)
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação. (Dispositivo incluído
pelo Decreto Legislativo n° 290, de 05 de abril de 2019)
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 28 de
março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.