AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE 07/06/68.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 996/67, de 29 de julho de 1.967, que autoriza o Poder Executivo a lavrar convênio com a SANEMAT.
Art. 2º Prorroga por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, o prazo a que se refere o artigo 14 da Lei nº 997/67, para sua regulamentação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a nomear o Diretor do SAAE, com vencimento correspondente ao cargo em comissão C-6, cujo pagamento correrá pela verba 02 Gabinete, 6.0.0.0. despesas de Transferências correntes, Diversos NCr$ 150.000,00, e por conta do Fundo Municipal de Saneamento do corrente exercício.
Parágrafo único. Este pagamento será suspenso tão logo seja estruturado e passe a funcionar o SAAE.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 21 de maio de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.