AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Fundo
orçamentário no valor de NCr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), sob a denominação de Fundo Rotativo de
Material (destinado á composição de estoques de materiais), para atendimento das
necessidades dos órgãos, da Prefeitura.
Art. 2º O fundo criado por esta lei
será constituído de dotação consignada, anualmente, no orçamento e será
recomposto à medida que forem sendo efetuados fornecimentos às unidades
requisitantes, respeitados o montante dos materiais fornecidos e o valor total
do fundo.
Art. 3º As recomposições do Fundo
Rotativo de Material serão feitas com recursos provenientes de anulações,
parciais ou totais, das seguintes dotações das unidades requisitantes após
prévia autorização da Câmara Municipal.
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
4.1.4.0 – Material Permanente
Parágrafo único. As anulações das dotações
mencionadas neste artigo serão iguais ao montante dos fornecimentos efetuados à
conta de cada uma delas.
Art. 4º Caberá ao órgão central de
material da Prefeitura, a movimentação do Fundo.
Art. 5º Para constituição do Fundo
criado pela presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um
crédito especial no valor de NCr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), utilizando-se como recurso de anulação
parcial da dotação 4.2.1.0 – Aquisição de imóveis, gabinete do Prefeito.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 20 de março
de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.