REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.360, DE 24 DE MAIO DE 1974

 

AUTOR: VEREADOR RIBEIRO LEITE

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CLUB DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

Texto Compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Municipal, o Club dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, instituição de caráter social, recreativa, cultural e assistencial fundado em 28/12/72 com sede nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 24 de maio de 1974.

 

 JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.