Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
Joaquim Lobo Duarte Presidente, nos termos do parágrafo 4º do Artigo 58 da Lei
Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública, o Centro Espírita Nossa Senhora das Graças “Ceará do Pai Jubar de Aruanda”, com sede própria sito a casa nº 702 no Bairro do Terceiro 2º Distrito
desta Capital.
Art. 2º O presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuiabá, em 12 de
junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.