AUTOR: VEREADOR ROBERTO FRANÇA
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal para todos os fins de direito o Centro Espírito Nossa Senhora
da Conceição, Terreiro Tio Agostinho da Bahia, com sede nesta Capital a rua Corumbá, continuação da Travessa Perimetral S/N.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 12 de setembro
de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.