MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ:
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o Clube
Monte Líbano de Cuiabá, tendo sede e foro na cidade de Cuiabá, conforme o
artigo 1º do Estatuto do mesmo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal "marechal rondon" em, Cuiabá, 04 de janeiro de 1979.