REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.581, DE 04 DE JANEIRO DE 1979

 

AUTOR: VER. MOISÉS MARTINS

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE MONTE LÍBANO DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o Clube Monte Líbano de Cuiabá, tendo sede e foro na cidade de Cuiabá, conforme o artigo 1º do Estatuto do mesmo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "marechal rondon" em, Cuiabá, 04 de janeiro de 1979.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.