AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO ARRUDA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos o
Abrigo Assistencial aos Indigentes Inválidos e aos Cegos Desvalidos de nossa
Capital com sede a Avenida Presidente Marques nº 695 no 1º Distrito desta
Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 23
de março de 1979.