REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.604, DE 23 DE MARÇO DE 1979

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O ABRIGO ASSISTENCIAL AO INDIGENTES INVÁLIDOS E CEGOS DESVALIDOS DESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos o Abrigo Assistencial aos Indigentes Inválidos e aos Cegos Desvalidos de nossa Capital com sede a Avenida Presidente Marques nº 695 no 1º Distrito desta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 23 de março de 1979.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.