GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de utilidade
pública Municipal, para todos os fins de direito o Sindicato dos Jornalistas
Profissionais no Estado de Mato Grosso com sede a rua
13 de Junho, nº 207 – Galeria GG, 7º andar, sala 703 no 1º Distrito desta
Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
"Marechal Rondon", em Cuiabá, 19 de outubro de 1979.