AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a Associação
Atlética Paiaguás, com sede à Avenida Miguel Sutil, nº 3.404, no Bairro Pico do
Amor, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 18
de dezembro de 1979.