AUTOR: VER. COSTA MARQUES
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o
Centro Espírita Irmã Sheilla, com sede à Rua Benedito de Melo, nº 233 nesta
Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 18
de dezembro de 1979.