REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.682, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTOR: VER. COSTA MARQUES

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CENTRO ESPIRITA IRMÃ SHEILLA, DESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o Centro Espírita Irmã Sheilla, com sede à Rua Benedito de Melo, nº 233 nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.

 

ARQUITº GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.