REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.702, DE 20 DE JUNHO DE 1980

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

Publicada na Gazeta Municipal do dia 30/06/80

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DOS CULTOS AFRO-BRASILEIROS”.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Federação Matogrossense dos Cultos Afro-Brasileiros, com sede estabelecida nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  20 de Junho de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.