AUTOR: VER. MAURO LÚCIO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade o “Sport Clube Internacional”, Entidade
existente nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal
Rondon”, em Cuiabá, 12 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.