REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.799, DE 11 DE MAIO DE 1981

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 31/05/81.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE CUIABÁ”.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a “Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Cuiabá”, com sede estabelecida nesta Capital, na Rua José Januário Félix, nº 104, Bairro Campo Velho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de maio de 1981.

 

 GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.