AUTOR: RUBENS BÉLEM
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DIA 30/06/81
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado
de utilidade pública para todos os fins e direitos, o Centro Espírita “Santa
Rita de Cássia”, com sede nesta Capital, à Rua Senador Metelo
s/nº, Bairro Dom Aquino.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de junho de
1981.