REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.868, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE QUÍMICA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou  e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, A “ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE QUÍMICA”, com todos os fins e meios, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 1039, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.