AUTOR: VER.
BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 18536 DO DIA 26/03/82
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Colônia de
Pescadores Z-1, ao Município de Cuiabá, com sede provisória no Mercado do
Porto, 2º Distrito desta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Municipal “Marechal Rondon” Em, 16 de março de 1982.