REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.934, DE 26 DE MARÇO DE 1982

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ

 

FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O “CENTRO ESPIRÍTA NOSSA SENHORA APARECIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “Centro Espírita Nossa Senhora Aparecida”, com sede localizada na Quadra 12, lote 08, Bairro Carumbé, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 26 de março de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.