AUTOR: VER.
JULIANO COSTA MARQUES
O ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos a “IGREJA DE
CRISTO DE CUIABÁ”, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Alencastro em, 16 de setembro de 1982.