AUTOR: VER.
JOÃO REGIS
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a
“COMISSÃO INICIADORA DA IGREJA SÃO SEBASTIÃO”, com sede à Avenida 05, Quadra
13, no Bairro Parque Cuiabá, em Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 16 de setembro de 1982.