AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos o
SINDICATO DOS OFICIAIS GRÁFICOS DE CUIABÁ com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 07 de outubro de 1982.