REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.009, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA TODOS OS FINS E DIREITOS O SINDICATO DOS OFICIAIS GRÁFICOS DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos o SINDICATO DOS OFICIAIS GRÁFICOS DE CUIABÁ com sede nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 07 de outubro de 1982.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.