AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar à Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A – PRODECAP, áreas oriundas de convênio firmado entre esta municipalidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, em 07 janeiro de 1980, convênio este estribado na Lei Municipal nº 1689, de 19 de maio de 1980.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
201 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos
Art. 3º A presente transferência dar-se-á para aumento de capital da Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A – PRODECAP, e as áreas porventura transferidas, serão destinadas ao atendimento das finalidades previstas do artigo 3º da Lei nº 1906, de 11 de dezembro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 21 de janeiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.