LEI Nº 2.048, DE 21 DE JANEIRO DE 1983

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR À PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL S/A – PRODECAP, ÁREAS REPASSADAS PELO INCRA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar à Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A – PRODECAP, áreas oriundas de convênio firmado entre esta municipalidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, em 07 janeiro de 1980, convênio este estribado na Lei Municipal nº 1689, de 19 de maio de 1980.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

201 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos

 

Art. 3º A presente transferência dar-se-á para aumento de capital da Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A – PRODECAP, e as áreas porventura transferidas, serão destinadas ao atendimento das finalidades previstas do artigo 3º da Lei nº 1906, de 11 de dezembro de 1981.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 21 de janeiro de 1983.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.