AUTOR: VEREADOR ROBERTO NUNES
ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Creche
“Emanuel Pinheiro”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei,
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Alencastro em, 22 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.