AUTOR: VER. MARCIO DE ARRUDA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18925 DE 25/10/83
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Creche Escola Professor
Ivan Arraes, localizada à Rua 11, nº 12, Quadra 18, Setor V, CPA III, nesta
Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 11 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.