AUTOR: VER. PAULO BORGES
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade
Pública Municipal, para fins de todo direito a Associação dos Professores de
Educação Física de Mato Grosso, com sede à Rua São Joaquim. nº
399, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 12 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.