LEI Nº 2.307, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 20/11/85.

  

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Secretaria extinta pela Lei n° 2858, de 26 de junho de 1991

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Agricultura, criada através da lei nº 1.684 de 27.09.79, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, compete:

 

a) elaborar, executar e orientar uma política agropecuária do Município, voltada em atender prioritariamente aos pequenos e micros produtores:

b) coordenar, supervisionar e executar programas de auxílio a alimentação das populações urbanas e rurais, com implantação de hortas caseiras, escolares e comunitárias, bem como desenvolver a criação de animais de pequeno e médio porte;

c) fiscalizar a sanidade e os preços dos produtos hortifrutigranjeiros e dos produtos de origem animal em consonância com outros órgãos municipais;

d) contribuir para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa agrícola;

e) administrar, supervisionar e executar feiras livres, mercados municipais e o horto florestal;

f) garantir a realização dos planos, programas e projetos por intermédio de seus departamentos e de suas respectivas divisões.

g) desenvolver, executar e manter os serviços relativos a paisagismo, parques e jardins da cidade. (Dispositivo incluído pela Lei n° 2608, de 18 de julho de 1988)

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA BÁSICA E SEU DESDOBRAMENTO

 

Art. 3º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compreende as seguintes unidades, com seus respectivos desdobramentos:

 

I - Administração Superior:

 

 Gabinete do Secretário;

 

II - Coordenação Geral

 

 Coordenadoria Geral

 

III - Assessoramento

 

 Assessoria

 

IV - Administração Sistêmica

 

 Núcleo de Planejamento

 Núcleo de Finanças

 Núcleo de Administração

 

V - Execução Programática

 

1 - Departamento Técnico

 

 Divisão de produção vegetal

 Serviço de atendimento hortifrutigranjeiro

 Serviço de extensão rural

 . Divisão de produção animal

 Serviço de atendimento aos pequenos e médios animais

 . Divisão de Horto Florestal

 Serviço de produção de sementes e mudas

2 - Departamento de abastecimento

 . Divisão de Mercados e Feiras

 Serviço de Fiscalização de Mercados e Feiras

 Serviço de Administração de Mercados e Feiras

 . Divisão de Controle e preços

 Serviço de informação do mercado agrícola

 Serviço de Estatística

3 - Departamento de Florestas, Parques e Jardins: (Dispositivo incluído pela Lei n° 2608, de 18 de julho de 1988)

- Divisão de Horto Florestal(Dispositivo incluído pela Lei n° 2608, de 18 de julho de 1988)

Serviço de Produção de Sementes e Mudas(Dispositivo incluído pela Lei n° 2608, de 18 de julho de 1988)

- Divisão de Parques(Dispositivo incluído pela Lei n° 2608, de 18 de julho de 1988)

Serviço de Podas(Dispositivo incluído pela Lei n° 2608, de 18 de julho de 1988)

- Divisão de Jardins(Dispositivo incluído pela Lei n° 2608, de 18 de julho de 1988)

Serviço de Conservação de Praças(Dispositivo incluído pela Lei n° 2608, de 18 de julho de 1988)

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º Fica transformada em divisão de produção vegetal a atual divisão de hortas e assistência alimentar do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 5º Passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento os seguintes divisões/ e Serviços:

 

I - Divisão de Horto Florestal do Departamento de Paisagismo da Secretaria Municipal de Viação e Obras.

 

II - Divisão de Mercados e Feiras, composta de:

 

Serviço de Fiscalização de Mercados e Feiras;

Serviço de Administração de Mercados e Feiras, do Departamento de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

 

Art. 6º Ficam criados, na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, os cargos:

 

I - Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento;

 

II - Coordenadoria Geral da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

 

III - Assessor;

 

IV - Chefe do Núcleo de Administração;

 

V - Chefe do Núcleo de Planejamento;

 

VI - Chefe do Núcleo de Finanças

 

VII - Diretor do Departamento Técnico;

 

VIII - Chefe de divisão de produção vegetal;

 

IX - Chefe de serviço de atendimento aos hortifrutigranjeiros;

 

X - Chefe do serviço de extensão rural;

 

XI -Chefe da divisão de produção animal;

 

XII - Chefe do serviço de atendimento aos pequenos e médios animais;

 

XIII - Chefe do Serviço de produção de sementes e mudas;

 

XIV - Diretor do departamento de abastecimento;

 

XV - Chefe da divisão de controle de preços;

 

XVI - Chefe do Serviço de informação do mercado agrícola

 

XVII - Chefe do serviço de estatística.

 

§ 1º Passam a integrar o ANEXO II da Lei nº 2.260 de 26 de abril de 1985, os seguintes cargos:

 

II - Cargos de Direção e Assessoramento Superiores – DAS

 

ÓRGÃO

CARGOS

SÍMBOLO

Nº VAGA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

 

 

 

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Coordenador Geral

 

Diretor do Dep. Técnico

 

Chefe da Div. De Produção Vegetal

 

Chefe da Div. De Produção Animal

 

Diretor do Departamento de Abastecimento

 

DAS-4

 

 

 

 

DAS-4

 

DAS-2

 

 

DAS-1

 

 

DAS-1

 

 

DAS-2

01

 

 

 

 

01

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

01

  

ÓRGÃO

CARGOS

SÍMBOLO

Nº VAGA

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

 

Chefe da Divisão de Controle de Preços

 

Assessor

 

Chefe do Núcleo de Planejamento

 

Chefe do Núcleo de Finanças

 

Chefe do Núcleo de Administração

 

 

DAS-1

 

 

DAS-1

 

DAS-1

 

 

DAS-1

 

 

DAS-1

 

 

01

 

 

03

 

01

 

 

01

 

 

01

 

§ 2º Passa a integrar o ANEXO III da Lei acima citada, os seguintes cargos:

 

III – Cargos de Direção e Assistência Intermediária – DAÍ.

 

ÓRGÃO

CARGOS

SÍMBOLO

Nº VAGA

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Chefe do Serviço de Atendimento Hortifrutigranjeiro

 

Chefe do Serviço de Extensão Rural

 

Chefe do Serviço de Atendimento aos Pequenos e Médios Animais

 

Chefe do Serviço de Produção de Sementes e Mudas

 

Chefe do Serviço de Estatística

DAI-4

 

 

 

DAI-4

 

 

DAI-4

 

 

 

 

DAI-4

 

 

 

DAI-4

01

 

 

 

01

 

 

01

 

 

 

 

01

 

 

 

01

 

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, fixará por Decreto os regimentos internos de conformidade com os e do artigo 54 da Lei nº 2.259 de 26 de abril de 1985.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotação própria suplementada se necessário, for respeitadas os elementos da despesa e as funções de governo.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.