O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial, da importância de Cr$
12.000,00 (doze mil cruzeiros), no serviço de “Segurança Pública de Assistência
Social” para cobrir a despesa com o auxílio as Irmãs
Jesuítas da Paróquia N.S. do Rosário, desta Capital.
Art. 2º O aludido crédito será coberto
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução da lei Orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.