O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial, na importância de Cr$
40.545,50 (QUARENTA MIL QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO CRUZEIROSE E CINCOENTA CENTAVOS), destinado ao custeio de despesas
efetuadas no exercício de 1953, constantes no Balanço Patrimonial desse ano em
a conta
“Despesas”, nos seguintes serviços:
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Art. 2º O presente crédito será coberto pelo
excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução da lei Orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.