O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”, sub-serviço “Acidentes do Trabalho”, um crédito especial na
importância de Cr$ 62.173,20 (sessenta e dois mil cento setenta e tres cruzeiros e vinte centavos), ao custeio da Apólice de
Seguros nº 63.118 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários,
nesta cidade.
Art. 2º O presente crédito será coberto
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução Orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.