O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Utilidade Pública, um crédito
especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender ao
pagamento da cota atribuída a esta Prefeitura à elaboração do Plano da Rede de
Esgotos desta Capital, autorizada pela Resolução nº 107, de 19 de Julho do
corrente ano.
Art. 2º O valor do presente crédito será
coberto com o excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos, baseados
na execução da lei orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.