O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial da importância de Cr$
349.941,80 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e um
cruzeiros e oitenta centavos), destinado as despesas efetuadas nos vários
“Serviços” no exercício de 1953, em “Despesas a Classificar”, constante do Balanço desse ano seguintes:
Administração Geral
100.8.00.4
a) Ajuda de custo dos Vereadores
11.809,70
100.8.00.4
c) Serviços e Encargos
Diversos
2.677,30
12
Administração Superior
120.8.00.4
Despesas
Diversas
11.365,90
20
Exação e Fiscalização Financeira
201.8.11.0
Cota Sub-Prefeitura de
Guia 400,90
201.8.11.1
Idem, Idem
Guia
200,50
203.8.11.0
b) Cota Mercado do 2º
Distrito
1.015,40
21
Serviços de Fiscalização
210.8.12.0
b) Cota dos Fiscais da D.O.S. 4.449,00
210.8.12.0
b) Idem, Idem da D.O.S.
3.875,00
22
Serviços Diversos
220.8.13.0
b) Cota no
Contencioso
246,80
70
Serviços de Utilidade Pública
700.8.80.1
b)
Diaristas 6.830,00
720.8.82.4
Despesas
Diversas
278.630,80
730.8.85.0
Idem,
Idem
11.225,00
740.8.87.4
Idem,
Idem
343,00
297.028,80
8
Encargos Diversos
81
Contribuição a Prév. Social
810.8.91.4
Despesas
Diversas
8.652,50
341.721,80
850
a) Salário
Família
7.020,00
g) Imp. Em
Geral
300,00
8.220,00
Soma
Cr$
349.941,80
Art. 2º A importância do presente
crédito será custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices
técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.