REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 268, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO DE CR$ 111.109,40.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar, no serviço de Utilidade Pública-Pavimentação de Ruas e Praças, no importe de Cr$ 111.109,40 (CENTO e onze mil cento nove cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao custeio das despesas com a execução de serviços suplementares na Avenida Presidente Vargas, em virtude da Resolução nº 96, de 14 de Abril do corrente ano.

 

Art. 2º O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.