O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar, no serviço de
Utilidade Pública-Pavimentação de Ruas e Praças, no importe de Cr$ 111.109,40 (CENTO e onze mil cento nove cruzeiros e quarenta
centavos), destinado ao custeio das despesas com a execução de serviços
suplementares na Avenida Presidente Vargas, em virtude da Resolução nº 96, de
14 de Abril do corrente ano.
Art. 2º O presente crédito será coberto
com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados
na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.